Dúvidas na Maternidade de substituição

Daniel Serrão, especialista em bioética, questiona possibilidade de se salvaguardarem todos os interesses em causa

Lisboa, 19 jan 2012 (Ecclesia) – O especialista em bioética Daniel Serrão levantou “muitas dúvidas” relativamente às propostas de lei que vários partidos portugueses vão apresentar sobre a maternidade de substituição, as chamadas ‘barrigas de aluguer’, questionando se salvaguardam todos os “interesses” em causa.

O Parlamento português debate hoje os projetos do Partido Socialista (PS) e do Bloco de Esquerda (BE) sobre esta matéria, bem como o do Partido Social Democrata (PSD), que lidera a coligação governamental, que entregou na Assembleia um documento (Projeto de Lei nº 138/XII) que consagra a possibilidade de recurso à maternidade de substituição, “a título excecional”, a casais e uniões de facto há mais de dois anos.

Daniel Serrão, membro honorário da Academia Pontifícia para a Vida (Vaticano), manifesta, em texto publicado no semanário Agência ECCLESIA, as suas reservas sobre a possibilidade de se compatibilizarem  “o interesse da mulher que se disponibiliza para ser a criadora uterina do filho, os interesses do filho a nascer e os interesses do casal que recorre a esta prática” sem a produção de um texto jurídico “muito apurado e completo”.

Para o médico, qualquer legislação que permita esta prática deve considerá-la como “excecional” dada a “reconhecida raridade deste tipo de impossibilidade de conceção maternal”.

O especialista define a “maternidade para substituição” como a “a indução de gravidez numa mulher, pelo processo de transferência de um embrião constituído em laboratório, com o compromisso, contratualizado, de que a criança que venha a nascer será entregue a outrem”.

“A situação típica em que tem sido invocada a necessidade de recurso a esta maternidade é a de um casal no qual a esposa, por acidente ou por doença, perde definitivamente a capacidade de usar o útero para nele se desenvolver uma gravidez”, precisa.

Daniel Serrão, que recebeu o Prémio Nacional de Saúde 2010, admite que se possa olhar para esta situação “de dois prismas, ambos legítimos”, ou seja, como “um ato de amor e generosidade” ou como “uma manipulação da maternidade”.

O investigador apresenta um elenco de “dificuldades médico-jurídicas que a lei, a existir, terá de considerar”, como, por exemplo, saber se a mãe biológica pode “recusar-se a aceitar o filho ‘“encomendado’” se a criança “nascer com defeitos congénitos ou adquiridos”.

“Há, ainda, lugar para uma reflexão ética e sociológica que ficará para outra oportunidade”, conclui.

A este respeito, a Federação Portuguesa pela Vida (FPV) apelou, em comunicado, à “rejeição” dos projetos que serão discutidos no Parlamento, apresentando o seu “mais profundo protesto” contra “uma eventual legalização da chamada barriga de aluguer”.

O Projeto de Lei n.º 122/XII (BE) quer garantir “o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida” e à maternidade de substituição; o Projeto de Lei n.º 131/XII (PS) assinala que se pretende “uma diminuição da prática clandestina que se verifica em relação às chamadas ‘barrigas de aluguer’”.

Segundo a FPV, “o projeto apresentado no Parlamento por um partido de fraca representatividade [BE] parece agora ser o ‘Cavalo de Troia’ usado pelo Partido Socialista para minar a atual maioria, cujos deputados nos respetivos círculos eram conhecidos por levar ao Parlamento os valores da família e da dignidade humana”.

OC

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