Deputados criticam «espírito de crispação» do preâmbulo diploma PS sobre o Divórcio

O deputado social-democrata Henrique de Freitas e o independente Quartin Graça criticaram ontem o “espírito de crispação” do preâmbulo do diploma socialista sobre o Divórcio, considerando que presta um mau serviço na “tentativa conciliação nacional” sobre a matéria. Numa declaração de voto entregue no final da votação em plenário das alterações ao regime jurídico do Divórcio, os deputados Henrique de Freitas e Pedro Quartin Graça (eleito pelo MPT nas listas do PSD) justificam o ‘chumbo’ ao diploma socialista com críticas a várias alíneas do projecto de lei. Desde logo, os deputados do grupo parlamentar social-democrata, a quem foi dada liberdade de voto, criticam o preâmbulo do diploma, considerando que “enferma da visão republicana dos próprios autores”. “Ao atribuir à I República um pseudo espírito ‘renovador, aberto e moderno’ e, paralelamente, ao imputar à Igreja Católica particulares responsabilidades no que se refere aquilo que os autores do projecto classificam como sendo os ‘recuos’ no âmbito da separação entre a Igreja e o Estado, os autores da iniciativa estão, com este espírito de crispação, a prestar um mau serviço aquela que se pretendia ser (…) a desejável tentativa de conciliação nacional numa matéria que católicos daqueles que, não o sendo, têm uma concepção diversa acerca da instituição do casamento”, lê-se na declaração de voto. A lei do divórcio foi aprovada pela maioria socialista, PCP e BE e o voto contra do CDS-PP e da maioria dos deputados do PSD. O diploma teve o voto contra da deputada do PS Matilde Sousa Franco, a abstenção da deputada Teresa Venda e mereceu o voto favorável de sete deputados do PSD e a abstenção de 11, entre os quais Pedro Duarte, da direcção da bancada, e Jorge Neto. O projecto de lei n.º 509/X, que já mereceu críticas de responsáveis da Igreja Católica em Portugal, apresenta o nosso país como um pioneiro, ao ter consagrado em 1910 “o divórcio por mútuo consentimento, no âmbito mais vasto da legislação que consagrou a separação entre a Igreja e o Estado e o casamento civil obrigatório”. Neste contexto, o projecto de lei deixa críticas à Igreja Católica, considerando que a assinatura da Concordata com a Santa Sé, em 1940, veio a gerar “recuos relativamente aos princípios então aplicados”. Com a Concordata, estendeu-se à lei civil o direito canónico e a indissolubilidade do casamento, “situação que impediu o divórcio para os casamentos católicos mal sucedidos”, indica o texto do PS. Segundo os socialistas, “a modernidade assenta na ideia transformadora da capacidade de cada indivíduo e na procura da realização pessoal traduzidas, no plano do casamento, na valorização das relações afectivas em detrimento das imposições institucionais”. “Esse reencontro de Portugal com a modernidade só foi possível, no plano legislativo, a partir do 25 de Abril de 1974, com o Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de Maio, consequente ao Protocolo Adicional à Concordata que tornou possível o divórcio para os casamentos católicos”, considera o documento. “O projecto de lei que se apresenta pretende retomar o espírito renovador, aberto e moderno que marcou há quase cem anos a I República, adequando a lei do Divórcio ao século XXI, às realidades das sociedades modernas”, refere-se ainda. Mais à frente, no Ponto 1.3, pode ler-se que, quanto à secularização, “o que está em causa não é necessariamente o abandono das referências religiosas, mas antes uma retracção destas para esferas mais íntimas e assumindo dimensões menos consequenciais em outros aspectos da vida”. (Com Lusa)

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