Cristãos pedem beatificação de Irmã de Lúcia

Bispo de Coimbra vai pedir a dispensa do período de espera de cinco anos após a morte da Vidente de Fátima Para corresponder ao “pedido de muitos cristãos” que sabendo da “possibilidade do pedido de dispensa de espera de cinco anos após morte da vidente de Fátima”, D. Albino Mamede Cleto, Bispo de Coimbra, sublinhou à Agência ECCLESIA que estes lhe solicitaram para “apresentar o pedido a Bento XVI”. E acrescenta: “mas a resposta do Santo Padre não é segura”. Para que a Irmã Lúcia – falecida há dois anos – seja beatificada, o “processo irá levar muito tempo e anos”. O pedido de dispensa será feito “oportunamente”, talvez “antes do Verão”. Nessa altura “terei os elementos que necessito” – frisou o bispo de Coimbra. O promotor será o Carmelo de Santa Teresa, em Coimbra, por isso “terei “de consultar o Carmelo e os carmelitas, O Santuário de Fátima e Conferência Episcopal Portuguesa”. O prelado assinala, contudo, que “só o faremos quando tivermos preparado devidamente um dossier que justifique o pedido de dispensa”. “Um ‘não’ que nos venha de Roma comprometerá o futuro do processo. Eu sei que o Santo Padre é muito observador das regras, quer que elas se cumpram”,alerta, em declarações à Família Cristã. Segundo o Direito Canónico, são necessários cinco anos após a morte para a abertura de um processo de canonização. É possível, no entanto, fazer um pedido de dispensa ao Papa para se iniciar o processo, como aconteceu excepcionalmente nos casos de João Paulo II e de Madre Teresa de Calcutá. A Irmã Lúcia faleceu em Coimbra, no dia 13 de Fevereiro de 2005, aos 97 anos. Depois das Aparições de 1917, das quais foi a principal mensageira, a Irmã Maria Lúcia de Jesus e do Coração Imaculado entrou para a vida de consagração religiosa em 1925 e professou como Doroteia na cidade de Tuy, em Espanha, no ano de 1928. Fez votos perpétuos no dia 13 de Outubro de 1934. Tornou-se Carmelita em Coimbra, no Carmelo de S. Teresa, no dia 25 de Março de 1948, onde permaneceu até à sua morte. No ano passado, durante a trasladação do corpo da Vidente para o Santuário de Fátima, D. Albino Cleto referira que o clima de “canonização popular” da Irmã Lúcia não iria precipitar o início do processo de beatificação. “Não o faremos sem diálogo com as Carmelitas e o Santuário de Fátima”, assegurava. A Vidente foi sepultada no Carmelo de Santa Teresa, em Coimbra, como era seu desejo, durante um ano antes de ir para a basílica do Santuário de Fátima. À Família Cristã, o vice-postulador da causa de canonização dos Pastorinhos Francisco e Jacinta informa que tem no seu escritório “160 quilos de papel com pedidos de vários países para se iniciar o processo de beatificação da Irmã Lúcia”. Há quem fale em milagres por intercessão da última vidente de Fátima: “Várias pessoas, que acompanharam pela televisão o momento da trasladação, depois de fazerem orações à Irmã Lúcia, relataram graças”, conta o Pe.Luís Kondor. O sacerdote, apesar de não poder revelar o teor dessas graças, adianta que se trata, “geralmente, de curas”. Qualquer processo de canonização exige a chamada “fama de santidade”, o que no caso da Irmã Lúcia é fácil de comprovar. Em Declarações à Agência ECCLESIA, o Pe. Luis Kondor salientou ainda que o processo de canonização de Jacinta e Francisco estão a decorrer “normalmente e “os últimos documentos estão nas mãos dos respectivos médicos”. Estes estão a estudar “com profundidade o cromossoma 6 de uma criança curada em 2000 na ocasião da beatificação”. O vice-postulador esteve em Roma nos primeiros dias deste ano onde “falei com o Cardeal Saraiva Martins – estará em Portugal no dia 17 deste mês – e agora falta a decisão final”. Será que o anúncio será feito durante as celebrações dos 90 anos das aparições? “Já pensei nisso” – concluiu o Pe. Kondor As canonizações tornaram-se exclusividade do Pontífice por decisão de Gregório IX em 1234. No decorrer do século XVI começou-se a distinguir entre “beatificação”, isto é, o reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em âmbito local e “canonização”, o reconhecimento da santidade com a prática do culto universal, para toda a Igreja. Também a beatificação se tornou uma prerrogativa da Santa Sé, e o primeiro acto deste tipo refere-se ao papa Alexandre VII em 1662 na beatificação de Francisco de Sales. Hoje em dia todas estas normas encontram-se na constituição apostólica Divinus perfectionis Magister (25 de Janeiro de 1983) de João Paulo II e nas normas traçadas pela Congregação para as Causas dos Santos. Nelas foi operada a reforma mais radical dos processos de Canonização desde os decretos de Urbano VIII, com o objectivo de obter simplicidade, rapidez, colegialidade e eficácia. O processo para a canonização tem uma primeira etapa na Diocese em que faleceu o Servo de Deus. A segunda etapa tem lugar em Roma, onde se examina toda a documentação enviada pelo Bispo diocesano. Após exame profundo da documentação efectuada pelos teólogos e especialistas, compete ao Papa declarar a heroicidade das virtudes, a autenticidade dos milagres, a beatificação e a canonização. A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas. Cinco anos após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local. Juntam-se os testemunhos e pede-se a permissão à Santa Sé. Quando se consegue esta permissão, procede-se ao exame detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de que forma a pessoa em questão exercitou a heroicidade das virtudes cristãs. Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede. Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé. Se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”. A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um deste milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”.

Partilhar:
plugins premium WordPress
Scroll to Top