Cristão paquistanês condenado a 7 anos de cadeia por blasfémia

Sete anos de prisão por ter desrespeitado o Alcorão foi a condenação imposta, no Paquistão, a um jovem cristão de nome Bashir Masih. O jovem teria, alegadamente, teria rasgado algumas páginas do Corão, para usá-las num rito de magia, segundo a acusação. O jovem cristão tem trinta dias para recorrer à Corte Suprema de Lahore. O seu caso é o último de uma longa série de condenações emitidas contra cristãos e muçulmanos. No Paquistão a discutida Lei sobre blasfémia pune com a prisão perpétua as ofensas ao Alcorão e prevê a pena capital para “todos aqueles que, com palavras ou escritos, insultam o profeta Maomé”. O Ministro paquistanês para os Assuntos Religiosos, Ejaz ul Haq, admitiu que, nos últimos 18 anos houve um “abuso” da lei. De 1927 a 1986 foram verificados apenas sete casos de blasfémia. De 1986 a 2004, ao invés, houve mais de quatro mil casos. A Igreja Católica pede a abrogação da norma sobre blasfémia, considerada uma anomalia no sistema legislativo paquistanês. O presidente da Conferência Episcopal do Paquistão, D. Lawrence John Saldanha, considera que esta lei é usada para atacar adversários ou inimigos políticos, e que, em muitos casos os cristãos se tornam “bodes expiatórios”. Para D. Saldanha, esta lei é “injusta e discriminatória” e é necessária a sua completa abolição. O arcebispo dirige os seus apelos às autoridades do país, também em nome da Comissão Justiça e Paz da Conferência Episcopal, há vários anos comprometida na defesa dos direitos humanos, das minorias, das mulheres e dos grupos marginalizados. A Lei sobre a blasfémia – secções 295 B e C do Código Penal paquistanês – foi introduzida em 1986. A secção 295B refere-se às ofensas ao Alcorão, punidas inclusivamente com prisão perpétua, enquanto que a secção 295C prevê a pena de morte ou prisão perpétua para “todos que, com palavras ou escritos, gestos ou representações visíveis, com insinuações directas ou indirectas, insultarem o sagrado nome do Profeta”. O Paquistão é uma república islâmica e o Islão é a religião de Estado. Nos termos do artigo 41 da Constituição – suspensa após o golpe de 1998 – o Presidente da República tem de ser muçulmano. Embora o artigo 20 da Constituição de 1973 declare que todos os cidadãos têm liberdade de culto, profissão e divulgação e o artigo 36 afirme que o Estado salvaguarda os interesses e os direitos das minorias, a realidade é diferente. Os cristãos, embora não sejam perseguidos, são discriminados. Em 2003 verificaram-se numerosos episódios de intolerância religiosa. Grupos de fundamentalistas islâmicos foram responsáveis por homicídios, ameaças de morte, falsas acusações e ataques organizados contra lugares de culto e casas de fiéis de minorias. Os cristãos e os ahmadi – uma cisão muçulmana não reconhecida como tal – são os dois grupos religiosos mais vulneráveis. São frequentemente vítimas do aparelho judicial e são torturados e presos com o pretexto de terem violado o artigo 295 do Código Penal relativo ao referido crime de blasfémia.

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