Concordata: Regulamentação aprovada hoje

Diplomas sobre assistência religiosa nos hospitais, prisões, Forças de Segurança e Forças Armadas

A regulamentação da Concordata assinada entre o Estado português e a Santa Sé em 2004 deverá ser aprovada no Conselho de Ministros desta Quinta-feira. Em causa estão a assistência religiosa nos hospitais, prisões, Forças de Segurança e Forças Armadas.

Em declarações à Agência ECCLESIA, o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), D. Jorge Ortiga, explica que "durante muito tempo as coisas estiveram paradas", admitindo que houve alguma "pressão" nas últimas semanas para se chegar a um acordo antes do fim desta legislatura.

O presidente da CEP lembra que ainda é necessária a "concordância da Santa Sé". Apesar de o trabalho ter sido feito a correr, com alguma pressa, até, trabalhámos conscienciosamente e parece-nos que as coisas estão num sentido adequado e justo", assinala o Arcebispo de Braga.

D. Jorge Ortiga lembra que houve momentos de "apreensão" com a demora na regulamentação destas matérias, dado que a Concordata já foi assinada há mais de cinco anos, a 18 de Maio de 2004 (ver texto completo).

O secretário da CEP, Pe. Manuel Morujão, admite a necessidade de concluir nesta legislatura os processos em andamento, "já que foi com estas pessoas que se foram tratando os assuntos", destacando o "acordo" entre todas as partes.

Segundo este responsável, para além da questão das capelanias hospitalares, onde o consenso já existia há mais tempo, no passado dia 21 houve um encontro com o Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, e três Secretários de Estado, que permitiram fechar os outros dois dossiers.

Apesar do acordo nas matérias acima referidas, ficam por regulamentar várias áreas da Concordata, como a questão do Património da Igreja, a fiscalidade e o Ensino da Moral e Religião Católica.

D. Jorge Ortiga sublinha que "ainda faltam outros aspectos, nomeadamente a assistência social do clero" e a questão dos "fins religiosos" referidos no artigo 26 da Concordata, que permitem isenções fiscais (IRS, IRC, IMT e IMI).

Na Concordata ficou consagrado que as pessoas jurídicas canónicas, quando desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos – de solidariedade social, de educação e cultura, além dos comerciais e lucrativos –  ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável à respectiva actividade.

O presidente da CEP lamenta, por outro lado, que ainda exista uma grande indefinição no que diz respeito ao Património, sublinhando que a Comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português (artigo 23 da Concordata) apenas se reuniu "uma vez".

"Temos alertado para isto imensíssimas vezes e podem surgir problemas", alerta o Arcebispo de Braga, frisando que "falta muito nesta área".

Outro assunto que tinha merecido algum debate, a regulamentação do artigo 16º da Concordata, que trata da "nulidade e dispensa pontifícia do casamento" e o seu reconhecimento segundo a Lei Portuguesa, foi resolvido através do Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de Maio.

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