Concordata ainda está por aplicar

A Nova Concordata, assinada entre Portugal e a Santa Sé a 18 de Maio de 2004, continua por aplicar em diversos domínios. A constatação foi feita esta segunda-feira, na Assembleia da República, durante a apresentação da obra “Estudos sobre a Nova Concordata”, publicada pelo Instituto Superior de Direito Canónico (ISDC) da UCP. Jaime Gama, presidente da Assembleia da República, reconheceu que a Concordata “carece ainda hoje de ser complementada com vários acordos, que não sendo vitais para a sua existência, ajudarão a concretizar o seu objectivo”. Este responsável sublinhou que falta o entendimento em domínios como os dias festivos católicos ou a assistência religiosa aos membros das Forças Armadas e nos hospitais. Apesar destes atrasos, o Cardeal-Patriarca de Lisboa optou por destacar o facto deste Tratado ter sido “bem aceite” quer pelo Estado, quer pela Igreja. A obra lançada pelo ISDC é pioneira na área do direito eclesiástico e aborda vários dos assuntos mais marcantes do novo Tratado, que promoveu diversas mudanças em relação à Concordata de 1940. “Esta obra reúne vários artigos, de pessoas que tiverem intervenção directa na Concordata, sendo difícil de destacar um ou outro” indica à Agência ECCLESIA o Pe. Saturino Gomes, director do ISDC. Pessoas tão diversas que contribuíram directamente na negociação e “escrevem com o seu conhecimento”: Sousa Franco, D. João Alves, Jorge Miranda e D. Januário Torgal Ferreira são alguns dos nomes que se juntam a esta obra. Entre as várias alterações promovidas pela Concordata de 2004, o director do ISDC destaca as que se referem às matérias fiscais e ao reconhecimento da personalidade jurídica da Conferência Episcopal Portuguesa, “dando possibilidade de negociação entre o Governo e a Conferência Episcopal”. Outras mudanças foram também introduzidas na nomeação dos Bispos, no estatuto da Universidade Católica e na assistência religiosa que a Igreja Católica presta nas Forças Armadas, nas prisões e nos hospitais. A Comissão Paritária, composta por três membros indicados pelo Estado português e outros três pela Santa Sé, tem-se reunido para debater e esclarecer os assuntos relacionados com estas alterações “e posteriormente faz propostas ao Governo”, esclarece o Pe. Saturino Costa Gomes. A Concordata é um instrumento jurídico que “goza de uma certa estabilidade, pois não é mudada constantemente como uma lei ordinária”. É benéfica para “a Igreja e para o cidadão”, pois tanto o estado como a Igreja pretendem trabalhar para o bem comum “já mencionado no II Concílio do Vaticano”, conclui.

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