CEP anuncia «bases de um compromisso» com as Misericórdias

Bispos destacam serviço prestado em tempos de crise

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) anunciou esta Quinta-feira, em Fátima, ter aprovado as “bases de um compromisso” com a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), para tentar concluir o diferendo que opõe as duas partes.

D. Jorge Ortiga, presidente da CEP, confia no acordo com a UMP, assegurando que “o diálogo resolve possíveis coisas que podem parecer mal-entendidos” e que, da parte da Igreja, nunca houve intenção de criar qualquer “guerra”.

“Vamos agir em comum, que é aquilo que nos interessa, e vamos continuar o nosso diálogo”, assinalou, lembrando que na sua história de “cinco séculos”, as Misericórdias sempre tiveram um “regime especial”.

Os Bispos publicaram recentemente um Decreto Geral para as Misericórdias, afirmando que as mesmas são “associações públicas de fiéis”, subordinadas, por isso, às autoridades da Igreja.

Esta decisão tem consequências no governo e no gestão do património destas instituições, que segundo os Bispos portugueses “estão sujeitas à erecção canónica da autoridade eclesiástica competente” e dependem das mesmas autoridades para rever ou alterar estatutos, administrar os seus bens e ver aprovadas as suas administrações.

Segundo o Decreto Geral, publicado na revista «Lumen», órgão oficial da CEP, as Misericórdias portuguesas “têm de prestar contas de administração todos os anos à autoridade eclesiástica”, admitindo-se que a mesma possa “remover os dirigentes das Misericórdias”.

Assim, os dirigentes das Misericórdias, necessariamente católicos, devem ser confirmados pela autoridade eclesiástica e não podem, entre outras coisas, ocupar cargos de direcção em partidos políticos.

O Decreto da CEP prevê a possibilidade de os Bispos nomearem “um comissário ou uma comissão provisória de gestão para, por razões graves e em circunstâncias especiais, dirigir temporariamente a Misericórdia”.

O texto foi aprovado pela Congregação para os Bispos, da Santa Sé, no último mês de Junho.

O entendimento do episcopado tem sido contestado por vários dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), para quem estas instituições deveriam ser consideradas como “associações privadas de fiéis”, à luz do Código de Direito Canónico de 1983.

As associações privadas de fiéis são as que resultam da livre iniciativa destes; embora gozando de maior autonomia que as públicas, as associações privadas também estão sujeitas à vigilância da autoridade eclesiástica.

A nota final da assembleia plenária da CEP quis “realçar o benemérito serviço oferecido à sociedade portuguesa, desde há cinco séculos, pelas Santas Casas da Misericórdia”.

Actualmente a UMP integra e coordena aproximadamente cerca de 400 Santas Casas de Misericórdia, em Portugal, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e apoia a fundação e recuperação de Misericórdias nos Países de Língua Portuguesa (Angola, São Tomé, Moçambique e Timor-Leste) e ainda nas comunidades de emigrantes.

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