Carta Pastoral no décimo aniversário da «Pacem in Terris» – 1973

Ocorreu, em 11 de Abril deste ano, o décimo aniversário da publicação da Encíclica Pacem in Terris, que viria a ser recebida pelo mundo todo Como precioso testamento pastoral do Papa João XXIII, falecido poucos meses depois. Prepara-se agora a humanidade para comemorar, ainda no ano em curso, o vigésimo quinto aniversário da data — 10 de Dezembro d’e 1948—em que a Assembleia das Nações Unidas adoptou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, considerada pelo mesmo Pontífice «acto de grandíssima relevância» (1).

A conjugação destas efemérides, e principalmente o reconhecimento da indiscutível importância de ambos os documentos, aconselha que se retome a sua leitura. Pelo que respeita à Encíclica, ainda recentemente o Papa Paulo VI lembrou a sua grande actualidade e pediu aos homens a relessem, na certeza de aí encontrarem pensamento capaz d’e fundamentar uma ordem social verdadeira e aquela justiça que é irmã da paz (2). Nós, bispos da Metrópole, fazemo-nos eco da voz do Santo Padre e desejamos que o clero e os fiéis, com todos os homens d’e boa vontade, a quem João XXIII dirigiu a sua Encíclica, nela recolham inspiração e ânimo decidido para levar a cabo a árdua tarefa de renovação progressiva da sociedade portuguesa.

O texto de Pacem Terris não deverá deixar de cotejar-se com os documentos posteriores do Magistério da Igreja, nomeadamente a Constituição pastoral Gaudium et Spes do Concílio Vaticano II, a Encíclica Populorum Progressivo, a Carta Ootogesima Adveniens de Paulo VI, e o documento sobre A Justiça no Mundo do último Sínodo dos Bispos. O ensino social da Igreja, pela fecundidade inesgotável dos princípios de onde procede e pela mudança contínua das situações de vida a que se dirige, é essencialmente dinâmico e evolutivo, e jamais consente a forma estática

No dizer do próprio Papa João XXIII, a Pacem in Terris «é consagrada a uma justa organização da sociedade, com vista a atingir o precioso bem da paz; expõe o pensamento da Igreja sobre este assunto e, à luz do Evangelho, enumera resumidamente os elementos que conduzem à verdadeira paz, no domínio pessoal, familiar e comunitária» (3). O objectivo que a ‘Encíclica deseja ver estabelecido e consolidado é a paz universal: nas pessoas, entre si e na família; no âmbito de cada comunidade política; nas relações mútuas das várias comunidades políticas; e na esfera da comunidade internacional. Para tanto, indica em síntese —síntese que não é enciclopédia nem suma, como alguém observou — os pontos essenciais, concretizados no respeito e na promoção dos direitos humanos e na recta organização da vida social, segundo as normas da verdade, da justiça, da solidariedade operante e da liberdade.

A leitura cuidadosa dos vários temas aí enunciados ou desenvolvidos e a observação das ‘realidades da vida portuguesa levaram-nos a centrar a nossa atenção em quatro aspectos: a missão e competência da Igreja nos assuntos temporais, a promoção elos direitos fundamentais do homem, a participação político-social e a necessidade da convivência pacífica para o progresso. Sobre cada um destes aspectos, fazemos seguidamente algumas reflexões.

 

MISSÃO E COMPETÊNCIA DA IGREJA

Quando a Igreja, por gestos ou palavras, intervém, nos assuntos de ordem temporal, quase sempre surgem, inclusive entre cristãos, interrogações sobre a “missão e competência que em tal domínio lhe assistem. A par dos que aceitam e compreendem as atitudes da Igreja, há quem lhe atribua o pecado de exorbitar do seu campo de competência e de trair a missão recebida de Jesus Cristo, por excessiva ingerência nas questões do mundo. E, por outra parte, também não falta quem a julgue demasiado alheia aos verdadeiros problemas dos homens, onde diariamente está em jogo o seu projecto de vida terrena e de salvação eterna, acusando-a de fuga e desencarnação. Os depoimentos verdadeiros ou falsos, provenientes de um e de outro lado, devem servir para nos interrogarmos todos sobre a fidelidade à nossa vocação eclesial e para lealmente reconhecermos os desvios ou omissões que porventura existam.

Não é objectivo desta carta pastoral tratar expressamente da natureza religiosa da missão da igreja, embora fundamental. O Concílio Vaticano II claramente a afirmou e repetiu. A Igreja, com efeito, existe no mundo para continuar a obra redentora de Cristo, seu divino Fundador (Cfr. L. G. 9), para dilatar na terra o Reino de Deus (Cfr. L. G. 9), para guardar e transmitir o depósito da fé (Cfr. G. S. 33), para revelar e manifestar aos homens o Pai e o Filho (Cfr. G S. 21), numa palavra, para salvar e santificar (Cfr. S. C. 10). «A missão da Igreja—declara o texto conciliar—tem como fim a salvação dos homens, a alcançar pela fé em Cristo e pela sua graça. Por este motivo, o apostolado da Igreja e de todos os seus membros ordena-se, antes de mais, a manifestar ao mundo, por palavras e obras, a ‘mensagem de Cristo e a comunicar a sua graça» (A. A. 6).

Esquecer ou menosprezar a dimensão religiosa que deve englobar e finalizar toda a actividade da Igreja é traição ao essencial, gravemente lesiva dos direitos de Deus e da humanidade. As acções merecedoras deste reparo são por nós inteiramente desaprovadas e quem de modo deliberado assim procede não é digno de servir o Evangelho.

A salvação dos homens, de que a ‘Igreja tem missão de cuidar, abrange, porém, toda a realidade humana, na união íntima do corpo e do espírito. É nas circunstâncias concretas do seu existir que cada homem se abre à acção salvadora da graça de Cristo ou lhe recusa aceitação. Por isso, em paralelo com os textos conciliares acima aduzidos, importa referir outros que completam os primeiros e lhes esclarecem a significação.

Para nos atermos apenas ao Concílio, que sem dúvida constitui o testemunho mais actualizado da fé para o nosso tempo, ali se declara que a Igreja foi constituída sacramento universal de salvação (Cfr. L. G. 1), está ligada à humanidade inteira (Cfr. G.S. 92), vive no mundo e com o mundo (Cfr. G. S. 40), deve cuidar de toda a vida do homem, mesmo da terrena, enquanto relacionada com a vocação celeste (Cfr. G. S., proem ), orienta e promove a actividade humana (Cfr. G. S. 43), declara-se ao serviço do homem (Cfr. G. S. 3), Ilumina-lhe os problemas fundamentais e favorece-lhe os direitos da pessoa (Cfr. G. S. 41). Se fizesse falta um texto que tudo resumisse, oferecer-no-lo-ia a seguinte passagem: «A obra redentora de Cristo, que por natureza visa salvar os homens, compreende também a restauração de toda a ordem temporal. Daí que a missão da Igreja consiste não só em ‘levar aos homens a mensagem e a graça de Cristo, mas também em penetrar e actuar com o espírito do Evangelho as realidades temporais» (A.A. 5).

A doutrina do Concílio e o magistério dos Pastores do Povo de Deus, ao ‘inculcarem o dever de fidelidade à missão da Igreja, não se têm esquecido de denunciar o erro de quem pretendesse estabelecer uma dicotomia nefasta entre a religião e a vida, o sobrenatural e a natureza, o espiritual e o temporal. Embora estas realidades sejam, por essência, irredutivelmente distintas, todavia encontram-se unidas na indivisibilidade do único projecto de Deus acerca de cada homem. Importa, pois, uni-las sem as confundir e distingui-Ias sem as separar.

A Igreja vê sempre, diante de si, o homem todo e todos os homens que é necessário salvar. Como escreveu o Papa João XXIII, sabe que, se eles alcançam o ‘mundo dos valores culturais e espirituais — como os da verdade, da justiça, da caridade e da liberdade —e disso tomam consciência, «são levados por essa forma a conhecer melhor o verdadeiro Deus transcendente e pessoal, e a ver nas relações com Deus o fundamento da vida, da vida vivida na sua intimidade pessoal e da vida em relação com os outros homens» (4).

Ao olhar para o mundo contemporâneo, no qual a Igreja se encontra e age, não pode ela permanecer indiferente perante múltiplas situações de injustiça que ‘impedem o correcto desenvolvimento dos homens, tais como: a condição infra-humana em que tantos vivem, diminuídos por graves carências alimentares, habitacionais, sanitárias, de emprego, educacionais e culturais; a existência de limitações, não raro injustificadas, ao pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais das pessoas e dos grupos; o agravamento de numerosas formas de alienação, de medo e de mentira; a expansão de uma economia que não está ao serviço de todos e cujo móbil primário é o lucro; a difusão de motivações que induzem a satisfazer necessidades não verdadeiramente sentidas nem conducentes à genuína realização humana; a oferta e aceitação de condições de trabalho despersonalizantes, nas quais o homem- é equiparado à máquina, com prejuízo da sua capacidade criadora; a ‘implantação de estruturas urbanas em que faltam condições dignas de alojamento, de acesso aos locais de trabalho aos equipamentos colectivos; o alastramento de formas de marginalidade, algumas criminosas e imorais; e a crescente insatisfação da juventude que não encontra padrões de vida ajustados às suas reais necessidades.

Em face disto, temos necessariamente de dizer, com os Bispos reunidos no último Sínodo: «Ao ouvirmos o clamor daqueles que sofrem a violência e se vêem oprimidos pelos sistemas e mecanismos injustos, bem como a interpelação de um mundo que, com a sua perversidade, contradiz os desígnios do Criador, chegámos à unanimidade de consciência sobre a vocação da Igreja para estar presente no coração do mundo, pregando a Boa-Nova aos pobres, a libertação aos oprimidos e a alegria aos aflitos (…). A acção pela justiça e a participação na transformação do mundo aparecem-nos claramente como uma dimensão constitutiva da pregação do Evangelho, que o mesmo é dizer, da missão da Igreja em prol da redenção e libertação do género humano de todas as situações opressivas» (5).

Os homens de boa vontade devem empenhar-se seriamente na transformação deste mundo. E, no meio deles, os cristãos hão-de ser «sal e luz» (Cfr. Mt. 5, 13-14), a impedir a corrupção e a iluminar os caminhos do futuro. Não tem a Igreja, enquanto comunidade religiosa e hierarquicamente organizada, competência para oferecer soluções concretas aos problemas que hoje se põem no domínio económico, social, cultural e político. Mas «os membros da Igreja, enquanto membros da sociedade civil, têm o direito e o dever de procurar o bem comum, com os demais cidadãos» (6).

 

II

DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

A Encíclica Pacem in Terris concede particular relevo à afirmação dos direitos humanos fundamentais. Enumera-os o Papa João XXIII em três grupos, recolhendo e sistematizando o ensino dos seus predecessores. O primeiro grupo abrange os direitos relativos à existência e a um nível de vida digno, com os meios para isso indispensáveis e a consequência necessária que é a segurança social. O segundo inclui os direitos referentes aos valores morais e culturais, económicos, sociais e cívicos. O terceiro afirma o direito

A formulação dos direitos do homem na Encíclica acrescenta algo importante ao que já se encontrava na Declaração Universal da Assembleia das Nações Unidas. Por um lado, o Papa João XXIII não se limita apenas a enunciar uma série de direitos, como faz o 0.I\LU.; junta-lhes a afirmação de que, «no homem que os possui, os direitos naturais vão unidos a outros tantos deveres» (7) e conclui: «Portanto, os que reivindicam os próprios direitos, mas esquecem por completo os seus deveres ou os cumprem com negligência, assemelham-se a quem, com uma das mãos, vai destruindo

o que a outra constrói» (8). A consciência desta correlação mútua entre direitos e deveres nem sempre existe no grau que seria desejável. A cada passo, se proclamam e reivindicam direitos, sem que simultaneamente se assumam as obrigações anexas relativas à promoção e defesa dos mesmos e as responsabilidades do seu exercício.

Por outro lado, também é digna de ser notada a fundamentação mais ampla e sólida dos direitos humanos, que a Encíclica oferece. A fonte do valor de outras declarações reduz-se a um mero acordo entre os cidadãos ou entre os povos, ou ainda ao compromisso comum dos signatários. E, nestes casos, a consciência dos direitos humanos assenta formalmente numa ordem positiva, cujo valor jurídico não ultrapassa a autoridade que os promulga. Para o Magistério da Igreja, contudo, a validade e a força injuntiva dos direitos fundamentais do homem são anteriores e superiores a qualquer ordem jurídica positiva. Estes direitos provêm da lei natural e, por conseguinte, urgem por si mesmos. O seu valor e a sua universalidade não dependem da autoridade humana, nem do sancionamento das nações. Radica-se, em última análise, no próprio Deus, Criador da natureza, que permanece sempre o autor e a garantia suprema dos direitos humanos. «O fundamento de qualquer sociedade bem ordenada e fecunda — escreve João XXIII — deve assentar no princípio de que todo o ser humano é pessoa, ou seja, uma natureza dotada de inteligência e vontade livre; e, por isso é sujeito de deveres e direitos que dimanam, directa e simultaneamente, da sua própria natureza. Por serem assim universais e invioláveis, de forma alguma se podem alienar» (9).

Na base da afirmação e da defesa dos direitos essenciais, a Igreja tem presente a dignidade singular da pessoa humana, criada por Deus

e redimida por Jesus Cristo, posta no mundo para dominar a terra (Cfr. Gen. 1, 26-30) na complementaridade das relações sociais, e elevada pela graça divina à condição filial que permite o acesso à herança eterna (Cfr. Rom. 8, 14-17). Portanto, não apenas em nome de uma experiência histórica de vinte séculos, mas sobretudo em nome do Evangelho que lhe foi confiado, a Igreja não pode alhear-se das lutas em que se jogam os direitos do homem. Assim o reconhece o último Sínodo dos Bispos: «A Igreja recebeu de Cristo a missão de pregar a mensagem evangélica, que comporta a vocação do homem para se converter do pecado ao amor do Pai e a fraternidade universal e, por consequência, a exigência da justiça no mundo. Esta é a razão porque a Igreja tem o direito e mesmo o dever de proclamar a justiça no campo social, nacional e internacional, bem como de denunciar as situações de injustiça, sempre que os direitos fundamentais do homem

e a sua própria salvação o exigem» (10).

Compete aos poderes públicos velar pela observância integral dos direitos humanos, harmonizar e regular devidamente o seu exercício, garantir a reparação dos que forem ‘lesados e trabalhar pela instauração de uma ordem social que facilite aos cidadãos a defesa dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres (11). Não desfaleçam os governantes, nesta árdua tarefa, nem se deixem vencer pela tentação, sempre possível, de alicerçar a ordem social mais em razões de poder do que em motivos, de direito.

Não ignoramos o esforço empreendido para dotar o País de mais, riqueza, de melhor nível cultural e de mais ampla rede de previdência, saúde e assistência. Contudo, ninguém poderá declarar-se inteiramente satisfeito enquanto, também entre nós, subsistirem muitas das carências habitacionais, alimentares, sanitárias, educativas e de emprego, que acima descobríamos no panorama do mundo contemporâneo. Não poderemos descansar enquanto a expansão económica favorecer desmedidamente alguns, sem proporcionar a todos os cidadãos a parte equitativa que lhes cabe na produção e distribuição dos bens. Não ‘poderemos deter-nos, no caminho, do progresso, enquanto a agricultura continuar ‘a ser um sector deprimido no confronto com a indústria e os serviços, enquanto as possibilidades de acesso à educação e à cultura não estiverem generalizadas a todos os portugueses, enquanto houver quem se sinta indefeso perante a doença e a velhice, enquanto os verdadeiros padrões de vida moral e cívica não impregnarem a sociedade inteira e lhe constituírem a autêntica armadura defensiva.

De igual modo, não ignoramos o esforço de aperfeiçoamento do nosso sistema jurídico, em alguns pontos desajustado às situações reais. E, neste particular, tivemos ocasião de, por mais de uma vez, oferecer o nosso contributo em documentos públicos (12). Reconhecemos os progressos efectuados em tal domínio. Mas, como as discriminações renascem continuamente, há direitos humanos ainda não plenamente reconhecidos ou respeitados e, em vários casos, aspectos legislativos que importa aperfeiçoar (13).

A Encíclica de João XXIII salienta as principais exigências do bem comum, que os poderes públicos devem promover com a colaboração e participação efectivas dos cidadãos. E é singularmente expressivo que ponha em primeiro lugar a tutela jurídica de cada membro do corpo social e o reconhecimento, o respeito, a harmonização e a garantia dos seus direitos e deveres. A protecção das liberdades fundamentais pressupõe, todavia, a criação e fomento de condições reais para o exercício efectivo dos direitos e o cumprimento dos deveres correlativos. «O bem comum exige — lê-se na Encíclica — que os poderes públicos, ao coordenarem, protegerem e promoverem os direitos dos cidadãos, mantenham judicioso equilíbrio, evitando que, por um lado, a preferência dada a alguns indivíduos ou grupos, crie situações de privilégio na sociedade, ou que, por outro, se caia no absurdo de, ao intentarem defender os direitos da pessoa, venham a coarctar o exercício destes mesmos direitos» (1-4). Além da existência de corpos intermédios, dotados de adequada autonomia, este princípio postula também o exercício correcto e livre do direito de participação, em todos os domínios da vida colectiva: «A participação constitui um direito que deve ser aplicado tanto no campo económico, como no campo social e político» (15).

Na impossibilidade de fazermos agora, mais desenvolvidamente, algumas considerações sobre o direito de participação em geral, limitaremos a nossa reflexão ao que ele implica quando exercitado no campo político-social.

 

III

PARTICIPAÇÃO POLÍTICO – SOCIAL

  1. Participação e pluralismo

No mundo contemporâneo, a relação política assume papel importante na vida social. É no plano político que se desenham as grandes linhas de responsabilidade no processo de evolução do mundo e se tomam as decisões centrais que determinam as opções concretas dos homens, seja nas suas incidências imediatas, seja na sua repercussão sobre as gerações futuras. Por isso, o Papa Paulo VI inculca a todos a obrigação de tomar a sério a política: «Tomar a sério a política, nos seus diversos níveis — local, regional, nacional e mundial — é afirmar o dever do homem, de todos os homens, de reconhecerem a realidade concreta e o valor da liberdade de escolha que lhes é proporcionada, para procurarem realizar juntos o bem da cidade, da nação e da humanidade» (16).

De facto, ninguém pode manter-se alheio em aspecto tão decisivo da vida como este, nem fechar-se num conformismo superficial e ineficaz. É preciso conhecer os centros de decisão e neles participar. Se isto é dever de todos os homens, também o é do cristão, de modo especial, pois este só assim poderá corresponder à força mobilizadora do Evangelho que o obriga a estar atento aos sinais dos tempos e a aceitar as interpelações da História. O cristão, como homem mais vinculado ao poder redentor da Palavra e da Graça de Deus, é chamado a intervir na construção de um mundo novo, de uma sociedade nova; é desafiado a participar activamente na sua própria libertação e na de todos os homens, seus irmãos: é-lhe exigida uma presença viva, lúcida e actuante, no correcto desempenho das responsabilidades políticas e sociais. Reconhecendo o valor e a Importância da política —que todavia não devem absolutizar-se, sob pena de perigo grave—, os cristãos, ao participarem na acção política, cuidarão de oferecer aos homens um serviço eficaz e desinteressado onde transpareça sempre a coerência entre as legítimas opções de cada um e o Evangelho (17).

Salvaguardando o bem comum, a Igreja reconhece e defende o pluralismo de opções políticas. Elas são a consequência necessária das solidariedades económicas, sociais e culturais em que as pessoas se movem, e resultam ainda dos diferentes prismas de relacionação das realidades da vida com os critérios evangélicos. São naturalmente diversificados os modos do agir humano. A unidade apenas se impõe, pelo que respeita aos fiéis, no princípio básico ‘de uma inspiração cristã, que desde o início deve ‘acompanhar toda a actividade política, e no objectivo último do de-senvolvimento integral do homem. Esta unidade não implica unicidade de acções; pelo contrário, lucrará se for constituída pela coordenação de opções diferentes e de actuações complementares. É no pluralismo que os homens crescem para a Verdade. Por isso, o Concílio Vaticano II declara: «É plenamente conforme com a natureza do homem que se encontrem estruturas jurídico-políticas nas quais todos os cidadãos tenham a possibilidade efectiva de participar livre e activamente, de maneira cada vez mais perfeita e sem qualquer discriminação, tanto no estabelecimento das bases jurídicas da comunidade política, como na gestão da coisa pública e na determinação do campo e fim das várias instituições e na escolha dos governantes» (G. S. 75).

O caminhar concreto de cada sociedade em direcção ao futuro deverá ser o resultado da conjugação de todos os aspectos da verdade, pelo confronto leal e pela superação das opiniões dos indivíduos e dos grupos. Nenhum povo sobreviverá, a longo prazo, se não proceder ao reconhecimento efectivo do pluralismo legítimo, isto é, do valor real da personalidade própria de cada homem, assegurandoAhe participação nas responsabilidades do conjunto social.

 

  1. Algumas condições para o exercício do pluralismo

Mas, como observámos, o pluralismo está condicionado ao bem comum. Está, por isso, condicionado a certas realidades e valores que o cristão, como qualquer homem de boa vontade, não deverá esquecer. São inaceitáveis os projectos e as acções que degradam a pessoa humana ou a instituição familiar e esmagam a mensagem de liberdade e de esperança contida no Evangelho. Relativamente à comunidade nacional e ao seu lugar no contexto da vasta família humana, são inaceitáveis as teses opostas quer ao dever de amar o seu país, quer ao dever da cooperação internacional, ambos repetidamente consagrados no Concílio Vaticano II: «Cultivem os cidadãos com magnanimidade e lealdade o amor da pátria, mas com espírito aberto, de modo que tenham sempre em vista o bem comum de toda a família humana, que reúne raças, povos e nações unidos por toda a espécie de laços» (G. S. 75). São inaceitáveis os esquemas totalitários de qualquer matiz, que, em nome de um falso messianismo, sacrificam e escravizam os homens de hoje ao advento de um mundo de amanhã, porventura mais desumano que o actual. Para o cristão, são ainda inaceitáveis as opções, com particular referência às de inspiração marxista, que se traduzem na negação de Deus, que procuram cercear a liberdade da Igreja e que desrespeitam as convicções religiosas da consciência individual e colectiva. Afora as posições extremistas e irredutíveis, a atitude plural favorece o diálogo e permite uma aproximação progressiva da verdade.

A perspectiva cristã da vida e do mundo obriga a uma presença activa nos lugares onde se joga o futuro, num aferir permanente de ideias e de busca de soluções. Determina uma tomada de posição e exige se intervenha nos centros onde se decidem os diversos modos de estar no mundo: na vida política, nacional e internacional, na empresa, nos sindicatos, nas associações patronais, na vida comunitária local, etc.

Esta presença activa deve ser coerente e responsável. A coerência pressupõe uma conduta honesta, no respeito da verdade e da justiça e na sobreposição dos autênticos interesses colectivos aos egoísmos individuais, sem aceitação do jogo fácil em que por vezes cai a vida política. Implica a estabilidade de opinião e de actuação, diante dos meros circunstancialismos do momento. Ser coerente não significa, porém, rigidez intransponível e radical em afirmações ou atitudes caprichosas e arbitrárias. A rápida evolução da sociedade impõe a todos o dever permanente da reinterpretação das posições assumidas num domínio tão contingente como o da vida política.

A responsabilidade significa consciência lúcida e rectamente formada sobre as motivações, os meios e os efeitos das opções e das actividades políticas. Tomam-se hoje decisões de excepcional importância, algumas delas irreversíveis, para o futuro da humanidade: jogam-se a sobrevivência biológica, o ordenamento espacial, o destino dos fins e dos meios de produção, a vida das crianças e dos jovens que são a garantia de amanhã. À responsabilidade opõem-se o passivismo e a leviandade no agir. Uma atitude estática perante os problemas da vida e da sociedade conduzirá, naturalmente, a situações estagnantes, onde a injustiça prolifera. Uma atitude leviana no agir pode comprometer o futuro, de forma irremediável e com graves consequências. A propósito, afirma decididamente o Concílio: «Podemos, com razão, pensar que a sorte futura da humanidade está nas mãos daqueles que souberem dar às gerações vindouras motivos de viver e de esperar» (G. S. 31).

A participação directa nos centros de decisão, que é uma das formas mais significativas da prática política, requer competência e amor à verdade. Já a Pacem in Terris lembrava aos cristãos o dever de se inserirem nas instituições da vida pública, acrescentando logo: «Ninguém pode penetrar nas suas instituições (da civilização moderna) se não for cientificamente competente, tecnicamente capaz, profissionalmente perito» (18). E o Papa Paulo VI, ao falar da necessidade de maior participação, retoma o mesmo pensamento: «É certo que as alternativas propostas à decisão são cada vez mais complexas, as considerações a ter em conta são múltiplas e a previsão das consequências é aleatória, se bem que ciências novas se esforcem por iluminar a liberdade nestes momentos importantes. No entanto, apesar das limitações que por vezes se impõem, estes obstáculos não devem reprimir uma difusão maior na comparticipação, no elaborar de decisões, na sua eleição, e no pô-las em prática» (19). O amor à verdade reclama ascese pessoal, desejo ardente de promover o bem comum, ajustamento das acções à ordem moral objectiva, adequação da realidade complexa aos imperativos da justiça.

Disse o Concílio ser a política uma «difícil e muito nobre arte» (G. S. 75) que implica preparação. E Paulo VI chamou-lhe «maneira exigente — se bem que não única — de viver o compromisso cristão ao serviço dos outros» (20). Aqueles que se lhe consagram, com dedicação e competência, merecem o testemunho do nosso respeito e estima.

A escolha dos dirigentes políticos é aspecto de primacial importância na vida do País. Requer-se, pois, que nela haja participação consciente dos cidadãos aos quais cabe o direito de sufrágio. Este, para ser efectivo, deve poder exercer-se livre e ordenadamente. O sufrágio é, assim, um direito e um dever. Direito, em que se expressa a possibilidade de as pessoas disporem de si próprias; dever, cuja efectivação pode constituir elemento determinante na construção do futuro, dada a importância do elemento político no processo de evolução social.

Um dos factores de maior significado, na existência real do pluralismo político, é o que se refere aos meios de comunicação social. O seu papel é decisivo na formação e informação da opinião pública. Numa constante procura da verdade objectiva e na justa avaliação das responsabilidades sociais e morais que lhes cabem, devem eles reflectir o reconhecimento da liberdade de expressão das opiniões legítimas dos indivíduos e dos grupos.

 

  1. Responsabilidade dos diversos membros da Igreja nos assuntos temporais

No domínio dos assuntos temporais, entre os quais está a política, não é igual a responsabilidade e a actuação de todos os membros da Igreja. Uma é a missão da hierarquia e outra a do laicado.

Segundo a doutrina do Concílio, «compete aos Pastores propor claramente os princípios relativos ao fim da criação e ao uso do mundo, e proporcionar os auxílios morais e espirituais para que a ordem temporal se edifique em Cristo». (A. A. 7). E, noutro lugar, diz-se ainda: «Quanto às obras e instituições da ordem temporal, é missão da hierarquia eclesiástica ensinar e Interpretar autenticamente os princípios morais que se devem aplicar nos assuntos temporais. Também lhe é lícito, depois de bem considerar todas as coisas e servindo-se do auxílio de peritos, julgar da conformidade de tais obras e instituições com os princípios morais, e determinar os bens de ordem sobrenatural» (A. A. 24).

Pelo que respeita aos presbíteros, não é menos clara a doutrina do último Sínodo dos Bispos. Inculca-se-lhes a obrigação de escolherem razões bem determinadas de agir, quando se trata da defesa dos direitos humanos fundamentais, da promoção integral das pessoas e de construir a paz e a justiça. E, depois de uma alusão aos meios a empregar—que hão-de ser sempre congruentes com o Evangelho — afirma-se que os presbíteros devem ajudar os leigos a formar rectamente a própria consciência (21).

Em relação às opções concretas — políticas, sociais ou económicas —pertence aos presbíteros o direito não só de as ter, como também, algumas vezes, de exercê-las. Este princípio sofre, porém, as restrições seguintes:

  1. a) «nalguns casos, o sacerdote, para permanecer como sinal válido de unidade e pregar o Evangelho na sua plenitude, pode ter a obrigação de renunciar ao exercício deste seu direito, nos campos acima indicados. Além disso, deve ter o máximo cuidado em evitar que a sua opção se apresente aos cristãos como a única legítima, ou então se venha a tornar motivo de discórdias entre os fiéis»;
  2. b) «dado que as opções políticas, por natureza, são contingentes e nunca interpretam de modo totalmente adequado e perenemente o Evangelho, o presbítero, que é testemunha daquelas coisas que hão-de vir, deve conservar-se a uma certa distância de qualquer cargo ou compromisso político»;
  1. c) «assumir cargos de direcção (leadership) ou militar activamente em qualquer partido político deve ser coisa posta de parte por todos os presbíteros, a não ser que isso, em circunstâncias excepcionais, seja verdadeiramente exigido pelo bem da comunidade e se faça com o consentimento do Bispo, consultado o Conselho Presbiteral e – se o caso o requer a Conferência Episcopal» (22). A necessidade deste consentimento do Bispo e dos outros presbíteros, acrescentou recentemente a Conferência Episcopal Francesa a necessidade do acordo dos leigos (23).

Os nossos sacerdotes devem ater-se a estas normas. Assim o exige a missão de pastores, que connosco desempenham, e o bem do Povo de Deus, desejoso de ver neles sinais válidos de unidade e de caridade, e não motivos de divisão ou discórdia.

Cabem, sobretudo, ao laicado responsabilidades directas e participação mais intensa na renovação da ordem temporal. A doutrina conciliar recomenda aos leigos que, neste campo, assumam livremente a tarefa própria a eles confiada e, sem esperarem passivamente ordens ou directrizes da hierarquia, procurem imbuir de espírito cristão a mentalidade e os costumes, as leis e as estruturas da sua comunidade de vida (Cfr.: L. G. 31; A.A. 7, 13 e 24). É grande a esperança com que acompanhamos a acção temporal de tantos cristãos leigos, diariamente empenhados na transformação do mundo para nele fazerem desabrochar a verdade e a justiça, a liberdade, o amor e a paz.

 

IV

NECESSIDADE DA CONVIVÊNCIA PACÍFICA PARA O PROGRESSO

Os caminhos da paz passam sempre pelo coração. Se a justiça produz a paz indirectamente, afastando o que é causa de desunião, só a caridade a gera directamente, pela força unitiva de si própria (24).

Preocupam-nos alguns sintomas de violência que se vêm manifestando na sociedade portuguesa. Nalguns casos, poderão ser índice de injustiças profundas, que será então urgente remediar. De qualquer modo, saibam todos que a violência gera o ódio e nunca, salvo muito raras excepções, é caminho legítimo para a paz. O caminho da paz atravessa as veredas árduas do diálogo persistente, do empenhamento sério e construtivo, da confrontação cordial das posições antagónicas ou divergentes. Quem ponha confiança na violência e na revolução, contradiz o espírito de Cristo e, em vez de favorecer, pode retardar a desejada evolução social (25).

As características conflituais e competitivas da civilização contemporânea geram situações de tensão, que frequentemente explodem em gestos violentos e descontrolados. A solução positiva de semelhantes situações pede o aparecimento de espaços vitais mais humanos, onde o homem se não sinta isolado nem dominado pelo homem. Outras vezes, a violência só se eliminará por aquela reforma audaz, preconizada pelo Papa Paulo VI, que enfrenta corajosamente as injustiças, para as combater e vencer (26). Quando o objectivo da acção violenta é apenas um propósito anarquista ou destruidor, à autoridade pública só cabe manter a observância da lei e garantir aquele mínimo de segurança, sem o qual não há convivência possível, nem prática da justiça, nem progresso social. Cuidem, porém, os poderes públicos de que os processos de manter a segurança sejam não só eticamente irrepreensíveis, mas também correctamente jurídicos.

Não se deixem os cristãos vencer pela tentação da violência. Possa sempre aplicar-se aos seus actos a regra evangélica que o Papa João XXIII nos recordou: «A acção de cada um, qualquer que seja o seu objecto, é vigorosa, alegre, cheia de humanidade, pois a caridade é paciente, é benigna (…), não busca o seu próprio interesse (…), não se regozija com a injustiça, mas põe a sua alegria na verdade (…); tudo espera, tudo suporta (1 Cor. 13, 4-7)». (27)

Mais do que no poder da força, o cristão acredita na virtude da Palavra e da Graça renovadoras: «Eis que faço novas todas as coisas» (Apoc. 21, 5). Ele sabe que Jesus Cristo é o Homem novo, cujo Espírito renova a face da terra (Cfr. SI. 103, 30); por entre a neblina da fé, já vislumbra o novo céu e a nova terra, onde reinará a justiça (Cfr. 2 Ped. 3, 13) e todos os desejos de paz do coração humano serão saciados (Cfr. I Cor. 2, 9).

É parte essencial da missão da Igreja ajudar os homens a conseguir os frutos da Ressurreição de Cristo, origem e causa da renovação universal. Quando alguém se abre à transformação profunda, que resulta da Páscoa do Senhor, aí mesmo se encontra simultaneamente com Deus, consigo próprio e com os outros.

Estes valores estão na base de uma sólida edificação política. Sem Deus, não há princípios morais estáveis que orientem a convivência, de modo permanente. Sem homens conscientes da sua qualidade de filhos de Deus e da sua vocação ultraterrena, a sociedade não passa de um aglomerado de seres desprovidos de verdadeira liberdade. Sem relações interpessoais fundadas no amor, não existe desenvolvimento pleno e a sociedade assenta num equilíbrio precário, mantido pelo dinheiro ou pela força. Por isso, a vida espiritual, a oração, o diálogo, a convivência e o civismo constituem pólos em redor dos quais deve girar a actividade do cristão que, em si e no mundo, deseja ver realizados os desígnios de Deus salvador.

Santuário de Fátima, 4 de Maio de 1973.

 

NOTAS

(1) Enc. Pacem in Temia, 143. As citações das Encíclicas Mater et Magistra e Pacem in Terris indicam a numeração dos parágrafos, estabelecida para cada texto respectivamente por P. Hauptman e B. Lallande, conforme as traduções portuguesas editadas pela Livraria Sampedro, Lisboa.

(2) Cfr. Alocução de 28 de Janeiro de 1973 (“Osservatore Romano», 29-30 de Janeiro de 1973) e Alocução de 11 de Abril de 1973 («Osservatore Romano», 12 de Abril de 1973). acabada dos sistemas ideológicos. Foi nesta perspectiva que retomámos a leitura ‘da Encíclica de João XXIII, escrita dez anos atrás, e nela sublinhámos algumas passagens consideradas importantes, TIO intuito de as meditarmos mais em profundidade e de as propormos à reflexão atenta de quantos quiserem acolher este nosso ministério. Os fiéis, estamos disso certos, não deixarão de lhe prestar o ‘necessário assentimento e bem gostaríamos que ninguém o utilizasse indevidamente no eventual confronto das legítimas opções políticas.

(3) Radiomensagem pascal de 1963.

(4) Enc. Pacem in Terris, 45.

(5) Sínodo dos Bispos 1971. Ed. União Gráfica, Lisboa, pp. 48-49.

(6) Ibid., p. 63. de os homens poderem prestar culto a Deus, segundo as normas rectas da sua consciência, e de professarem a religião, tanto na vida privada como na pública.

(7) Enc. Pacem in Terris, 28.

(8) Ibid., 30.

(9) Ibid., 9.

(10) Sínodo dos Bispos 1971.

(11) Cfr. Pacem in Terris, 62 e 63.

(12) Lembram-se, por exemplo, os Documentos da Conferência Episcopal da Metróoole sobre a emigração, a liberdade religiosa e a liberdade de ensino.

(13) Cfr. Carta Octogesima Adveniens, 23.

(14) Enc. Pacem in Terris, 65.

(15) Sínodo dos Bispos 1971. Ed. União Gráfica, p. 56.

(16) Carta Octogesima Adveniens, 45.

(17) Cfr. Ibid., 45.

(18) Enc. Pacem in Terris, 148.

(19) Carta Octogesima Adveniens, 46.

(20) Ibid., 45.

(21) Cfr. Sínodo dos Bispos 1971. Ed. União Gráfica, Lisboa, pp. 28-29.

(22) ibid., p. 29. Do Comunicado da Conferência Episcopal Metropolitana, com data de 22 de Junho de 1969 (em Documentação, Suplemento de »Lumen», junho de 1969, pp. 243-244), transcreve-se o seguinte passo cujo valor e actualidade renovamos: «A aproximação das eleições de deputados à Assembleia Nacional levou a pôr à Assembleia Episcopal a questão da conveniência de serem incluídos nas listas de candidatos a deputados nomes de membros do clero. Atendendo a que a opinião pública se revela cada vez mais sensibilizada aos valores da isenção e independência política do clero — através do qual a Igreja é mais geralmente vista e julgada – e a que ele se não deve colocar em situação que possa prejudicar a sua primordial função de princípio de unidade nas comunidades dos fiéis, os Bispos da Metrópole acordaram entre si, por motivos pastorais, não autorizar os padres sob a sua jurisdição a darem o nome a estas listas, de qualquer corrente política que sejam. Estão certos de que se encontrarão nos membros do laicado católico que vierem a ser eleitos, independentemente das suas opções políticas, os porta-vozes do pensamento cristão que deve informar as soluções concretas dos problemas nacionais».

(23) Cfr. Politique, Église et Foi, Ed. du Centurion, 1972, p. 101.

(24) Cfr. S. Tomás de Aquieto, Summa Theol., 11-11, q. 29, a. 3, ad 3.

(25) Cfr. Paulo VI, Discurso aos Agricultores da Colômbia, em 23 de Agosto de 1968 (AAS, LX, 1968, p. 623); Homilia aos fiéis (Ibid. p. 627); Discurso ao Episcopado Colombiano, (Ibid. p. 648).

(26) Cfr. Enc. Populorum Progressio, 32.

(27) Enc. Mater et Magistra, 263.

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