Vaticano analisou elementos recolhidos, determinando «arquivamento do processo e das denúncias»

Braga, 08 abr 2026 (Ecclesia) – A Arquidiocese de Braga anunciou hoje o levantamento das medidas disciplinares impostas desde 2022 ao padre Fernando Sousa e Silva, adiantando que, após análise dos elementos recolhidos, o Vaticano determinou o “arquivamento do processo e das denúncias”.
“Esta decisão encerra o caso na ordem canónica e constitui a conclusão final do presente procedimento”, assinala uma nota enviada à Agência ECCLESIA.
A arquidiocese precisa que o Dicastério para a Doutrina da Fé (Santa Sé), “após um exame acurado, completo e diligente de todos os elementos recolhidos, concluiu não existirem razões suficientes para derrogar a norma da prescrição, por estar perante uma eventual imprudência no exercício da função de confessor e tendo, também, em conta a idade do acusado, determinou o arquivamento do processo e das denúncias”.
O cónego Fernando Sousa e Silva, de 93 anos, foi alvo de “denúncias relativas a alegados abusos de menores, ocorridos no contexto da celebração do Sacramento da Reconciliação”, desde novembro de 2019.
“A significativa repercussão mediática do caso, bem como o confronto com uma realidade de dor, libertação e revolta, geraram perturbação e sofrimento na comunidade paroquial de Joane e no presbitério arquidiocesano”, indica a nota divulgada esta tarde.
Desde o primeiro momento, a Arquidiocese de Braga, por meio da sua Comissão de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis, procedeu ao acolhimento e acompanhamento dos denunciantes, ativando, com diligência e rigor, os protocolos e procedimentos previstos no ordenamento canónico e civil, nomeadamente a realização da investigação prévia que culminou com a subsequente comunicação ao Dicastério para a Doutrina da Fé, autoridade competente para o conhecimento destas matérias.”
Após o fim das medidas disciplinares anteriormente impostas ao sacerdote, o padre Fernando Sousa e Silva pode “retomar o exercício do seu ministério sacerdotal, segundo as suas capacidades físicas e no respeito pela prudência, discrição e sentido pastoral que as circunstâncias aconselham”.
“Neste momento, que não é apenas jurídico, mas profundamente humano e eclesial, a Arquidiocese de Braga dirige uma palavra de proximidade à comunidade paroquial de Joane. Foram anos de inquietação, de perguntas que, por respeito pelos trâmites processuais, pela salvaguarda da justiça, pela independência das instâncias e pela proteção dos envolvidos, não puderam ter uma resposta pública mais célere”, assinala o comunicado.
A arquidiocese minhota “reafirma o seu compromisso com a promoção de uma cultura de cuidado e de prevenção, bem como a sua disponibilidade para acolher e acompanhar, através da Comissão de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis, todas as vítimas de violência sexual”.
A nota deixa ainda um “reconhecimento a todos aqueles que, com coragem e sentido de responsabilidade, trazem à luz situações de abuso, contribuindo para a verdade, para a prevenção e para a proteção dos mais vulneráveis”.
“De modo especial, a Igreja dirige uma palavra de proximidade às pessoas que apresentaram denúncias que, após o discernimento das instâncias competentes da Santa Sé, não foram qualificadas como abuso sexual, ainda que se tenham evidenciado eventuais comportamentos imprudentes ou inadequados”, acrescenta o comunicado.
Os responsáveis arquidiocesanos deixam uma mensagem ao padre Fernando Sousa e Silva, desejando que “este tempo, também ele exigente e doloroso, possa ser vivido como ocasião de renovação interior”.
“Recomenda-se, por isso, que prossiga o seu ministério com humildade, recolhimento e espírito de oração e penitência, sendo especialmente prudente quando exercer a função de confessor”, assinala a Arquidiocese de Braga.
As medidas disciplinares tinham sido anunciadas publicamente em outubro de 2022, após acusações de alegados abusos, em Joane.
Em maio desse ano, D. José Cordeiro, arcebispo de Braga, tinha enviado “todos os elementos recolhidos” para o Dicastério para a Doutrina da Fé.
O prazo de prescrição, no Direito Canónico, é mais longo do que na legislação portuguesa: 20 anos a partir do 18.º aniversário da vítima; os bispos devem dar sempre seguimento à investigação de denúncias.
A prescrição pode ser revogada, em casos individuais, por decisão da Santa Sé.
OC
