Bispos do Brasil esclarecem «excomunhões» no caso da menina violada

Os responsáveis máximos da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) vieram ontem a público esclarecer as polémicas surgidas em volta da excomunhão dos envolvidos no caso da menina de 9 anos que fez um aborto, após ter sido violada pelo padrasto. O presidente da CNBB, D. Geraldo Lyrio Rocha, diz que não se pode reduzir a violência ocorrida com a menina de Alagoinha à questão da excomunhão. Nesse sentido, lembrou que a nota da CNBB, divulgada na Sexta-feira da semana passada, manifesta, em primeiro lugar, solidariedade à família da criança que está a passar por um constrangimento enorme e condena o violador, que deve pagar pelo crime segundo a justiça. “É lamentável o acontecido”, disse, por seu lado, o secretário-geral da CNBB, D. Dimas Lara Barbosa, a respeito do abuso sexual sofrido pela menina de nove anos em Alagoinhas, que ficou grávida de gémeos e abortou. O secretário da CNBB precisou que o Arcebispo José Cardoso Sobrinho “não excomungou ninguém”, apenas lembrou uma norma que existe no Direito Canónico. D. Dimas deixou claro também que a criança violada não incorreu em excomunhão e acrescentou: “Eu acredito que a mãe dela também não [incorreu na excomunhão], porque ela agiu sob pressão”. “Nalguns casos especiais prevê-se este tipo de pena, como, por exemplo, a profanação do Santíssimo Sacramento, ou o caso do padre que revela um segredo de confissão, em que a pessoa, pelo simples facto de cometer este tipo de acto, se coloca fora da comunhão da Igreja”, explicou. É a chamada excomunhão «latae sententiae». O presidente da CNBB concordou com esta posição. “Na verdade, o Arcebispo não excomungou ninguém. Ele anunciou que este tipo de acto traz consigo tal possibilidade, de acordo com o que prevê o Código de Direito Canónico”, esclareceu. “Eu fico a pensar na situação da mãe desta criança e nos demais familiares. É um enorme sofrimento, uma humilhação ter uma criança explorada sexualmente pelo padrasto desde os seis anos de idade. Isto é uma coisa repugnante e causa-me estranheza que este aspecto tão repugnante se tenha diluído diante da história da excomunhão, que precisa, sim, de ser tratada. Porém reduzir uma problemática deste porte unicamente ao episódio da história da excomunhão é esvaziar uma questão sobre a qual a consciência nacional precisa ser despertada”, disse ainda. Segundo D. Geraldo, excomunhão não é sinónimo de condenação ao inferno, mas trata-se de um acto disciplinar da Igreja. “A excomunhão existe para chamar atenção para a gravidade do acto. O aborto traz consigo essa pena porque se está a diluir a gravidade do aborto até mesmo entre os cristãos”, esclareceu. Ainda de acordo com o presidente da CNBB, a violação não é penalizada com a excomunhão porque todos já têm consciência de que se trata de um acto repugnante. “A violação é uma coisa tão repugnante que a Igreja não precisa de chamar a atenção para o mesmo, está na consciência de todos. O aborto não, por isso a excomunhão não é só para punir, mas para que quem praticou o acto possa aperceber-se da gravidade e procurar a reconciliação”, afirmou D. Geraldo. “Mais lamentável ainda é o facto de não se tratar de um caso isolado. Infelizmente, temos no Brasil inúmeras denúncias de exploração sexual e até de tráfico de crianças. Alguns dos nossos bispos estão a ser ameaçados no Pará por denunciar esse tipo de prática de exploração contra crianças e adolescentes”, lembrou o bispo durante a conferência de imprensa realizada na sede da CNBB, em Brasília, na qual estiveram presentes o presidente, vice-presidente e o assessor de Direito Canónico do episcopado brasileiro. Para D. Dimas, esses casos de violência contra crianças e adolescentes lembram a Campanha da Fraternidade deste ano que traz como tema “Fraternidade e Segurança Pública”. “A Campanha da Fraternidade aponta a violência doméstica como um factor de insegurança”, disse. Este responsável lembrou que, para incorrer em excomunhão, a pessoa precisa ter consciência da gravidade do acto e liberdade para praticá-lo: “Em qualquer tipo de pecado existem as circunstâncias. Uma coisa é a pessoa agir deliberadamente contra o outro. Outra coisa é a pessoa agir sob pressão ou sob efeito da droga, por exemplo. Neste sentido existe uma previsão no Código de Direito Canónico, considerando a gravidade do aborto, de que as pessoas que trabalham contra o nascituro, consciente e livremente, se colocam fora da Igreja, porque já não comungam com o pensamento cristão, que é a defesa da vida”. Redacção/CNBB

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