Beatificação de João Paulo II sem data marcada

Prefeito da Congregação para as Causas dos Santos diz que ainda é cedo para pensar no final do processo, iniciado em 2005 Ainda é cedo para se pensar numa data para a beatificação de João Paulo II. A garantia é dada pelo prefeito da Congregação para as Causas dos Santos (CCS), D. Angelo Amato, que recebeu o processo das mãos do Cardeal português D. José Saraiva Martins. “Neste momento não sabemos quando acontecerá”, afirma. O novo responsável sublinha que após o final da fase diocesana do processo, em Maio de 2007, foi possível entregar no Vaticano a chamada ‘Positio super virtutibus’ (posição sobre as virtudes do fiel), a ser examinada pelos consultores teólogos da CCS. Numa segunda fase, a causa passará ao juízo da “sessão ordinária dos Cardeais e dos Bispos”, antes de chegar ao Papa, que tomará uma decisão a respeito do decreto de venerabilidade. A revista italiana “Oggi” publicou nesta Terça-feira fotos e declarações de testemunhas de duas histórias de milagres atribuídos ao papa João Paulo II. Ainda que o reconhecimento de um milagre (que tenha acontecido “post mortem”, nunca em vida) possa ajudar no caminho para a beatificação não pode, contudo, suprir uma eventual ausência de provas sobre a heroicidade das virtudes do fiel em causa. Em declarações à Rádio Vaticano, D. Amato lembrou que também a análise de alegados milagres é muito apurada, seja por “grandes especialistas médicos”, teólogos, Bispos e Cardeais, sendo depois os resultados entregues ao Papa, para a sua decisão final. Só depois da conclusão de todos estes procedimentos é possível “esperar uma eventual data para a beatificação”. Esta Quarta-feira, diante dos peregrinos polacos reunidos na Praça de São Pedro, o Papa disse estar unido a eles em oração para pedir a Deus “o dom da beatificação” do seu predecessor. Bento XVI irá presidir a um Missa no quarto aniversário da morte de João Paulo II, a 2 de Abril. A cerimónia decorre na Basílica de São Pedro, no Vaticano, pelas 18h00 (menos uma em Lisboa). Entre outros, espera-se a presença de um grande grupo de jovens da Diocese de Roma, em preparação do Dia Mundial da Juventude. O actual Papa anunciou no dia 13 de Maio de 2005, 42 dias após a morte de João Paulo II, o início imediato do processo de canonização de Karol Wojtyla, dispensando o prazo canónico de cinco anos para a promoção da causa. No dia 8 de Abril desse ano, por ocasião da Missa exequial de João Paulo II, a multidão exclamou por diversas vezes “santo subito”. Processo de canonização Num rápido olhar sobre a história, percebe-se que nos primeiros séculos, o reconhecimento da santidade acontecia em âmbito local, a partir da fama popular do santo e com a aprovação dos bispos. Ao longo do tempo e sobretudo no Ocidente, começou a ser solicitada a intervenção do Papa a fim de conferir um maior grau de autoridade às canonizações dos santos. A primeira intervenção papal deste tipo foi de João XV em 993, que declarou santo o bispo Udalrico de Augusta, que tinha morrido vinte anos antes. As canonizações tornaram-se exclusividade do Pontífice por decisão de Gregório IX em 1234. No decorrer do século XVI começou-se a distinguir entre “beatificação”, isto é, o reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em âmbito local e “canonização”, o reconhecimento da santidade com a prática do culto universal, para toda a Igreja. Também a beatificação se tornou uma prerrogativa da Santa Sé, e o primeiro acto deste tipo refere-se ao papa Alexandre VII em 1662 na beatificação de Francisco de Sales. Hoje em dia todas estas normas encontram-se na constituição apostólica Divinus perfectionis Magister (25 de Janeiro de 1983) de João Paulo II e nas normas traçadas pela Congregação para as Causas dos Santos. Nelas foi operada a reforma mais radical dos processos de Canonização desde os decretos de Urbano VIII, com o objectivo de obter simplicidade, rapidez, colegialidade e eficácia. O processo para a canonização tem uma primeira etapa na Diocese em que faleceu o Servo de Deus. A segunda etapa tem lugar em Roma, onde se examina toda a documentação enviada pelo Bispo diocesano. Após exame profundo da documentação efectuada pelos teólogos e especialistas, compete ao Papa declarar a heroicidade das virtudes, a autenticidade dos milagres, a beatificação e a canonização. A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas. Após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local. Juntam-se os testemunhos e pede-se a permissão à Santa Sé. Quando se consegue esta permissão, procede-se ao exame detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de que forma a pessoa em questão exercitou a heroicidade das virtudes cristãs. Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede. Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé. Se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”. A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um deste milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”. O Milagre Os trâmites processuais para o reconhecimento do milagre acontecem segundo as normas estabelecidas em 1983. A legislação estabelece a distinção de dois procedimentos: o diocesano e o da Congregação, dito romano. O primeiro realiza-se no âmbito da diocese na qual aconteceu o facto prodigioso. O bispo abre a instrução sobre o pressuposto milagre na qual são reunidas tanto os depoimentos das testemunhas oculares interrogadas por um tribunal devidamente constituído, como a completa documentação clínica e instrumental inerente ao caso. Num segundo momento, a Congregação para as Causas dos Santos examina os actos processuais recebidos e as eventuais documentações suplementares, pronunciando o juízo de mérito. O decreto é o acto que conclui o caminho jurídico para a constatação de um milagre. É um acto jurídico da Congregação para as Causas dos Santos, aprovado pelo Papa, com o qual um facto prodigioso é definido como verdadeiro milagre. Os acontecimentos extraordinários atribuídos à intercessão de João Paulo II, ainda em vida, não têm validade para esta fase do processo.

Partilhar:
plugins premium WordPress
Scroll to Top