Abusos litúrgicos ajudam a explicar Motu Proprio de Bento XVI

Os abusos litúrgicos e a falta de respeito pelas normas na celebração da Missa, após o Vaticano II, podem ajudar a compreender a decisão de Bento XVI em “liberalizar” as celebrações litúrgicas no Rito de São Pio V, utilizado antes do Concílio. A convicção foi manifestada pelo secretário da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, o Arcebispo Albert Malcom Ranjith, em declarações ao jornal do Vaticano, L’Osservatore Romano. “Ao longo dos anos a liturgia sofreu demasiados abusos e os bispos ignoraram-nos”, aponta o prelado, pelo que “Bento XVI não se podia calar”. Este responsável considera que a oposição entre “tradicionalistas e inovadores” não tem sentido na Igreja, onde existe “uma linha contínua”. Em relação à chamada Missa Tridentina, aponta que tem havido “um aumento dos pedidos, ao longo dos tempos”, em proporção directa com a “quebra da fidelidade, da perda do sentido da beleza e do espanto” na liturgia. Summorum Pontificum, o Motu Proprio de Bento XVI sobre a Liturgia Romana anterior à reforma do Concílio Vaticano II, entrou em vigor a partir de 14 de Setembro. O documento aprova a utilização universal do Missal promulgado pelo Beato João XXIII em 1962, com o Rito de São Pio V, utilizado na Igreja durante séculos. O Rito de São Pio V, que a Igreja Católica usava até à reforma litúrgica de 1970 (com algumas modificações, a últimas das quais datada de 23 de Junho de 1962) foi substituído pela Liturgia do “Novus Ordo” (Novo Ordinário) aprovada como resultado da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II. Com o novo documento, Bento XVI estende a toda a Igreja de Rito Latino a possibilidade de celebrar a Missa e os Sacramentos segundo livros litúrgicos promulgados antes do Concílio. Esta aprovação universal significa que a Missa do antigo Rito poderá ser celebrada livremente em todo mundo, pelos sacerdotes que assim o desejarem, sem necessidade de autorização hierárquica (licença ou indulto) de um Bispo. Os livros litúrgicos redigidos e promulgados após o Concílio continuarão, contudo, a constituir a forma ordinária e habitual do Rito Romano.

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