Homilia de D. Jorge Ortiga em homenagem ao Cón. Manuel Faria Nesta celebração litúrgica, tendo presente que no próximo dia 18 de Novembro ocorre mais um aniversário natalício do saudoso Cón. Manuel Ferreira Faria, gostaria de aproveitar a circunstância para dizer uma palavra sobre os concertos nas Igrejas. Não irei dizer nada de novo. Na verdade, na Quinta-Feira Santa de 2001 publiquei uma Nota Pastoral sobre a “Música e Liturgia” onde, tendo presente o nosso contexto particular, concretizava as orientações da Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais preparada pela Congregação do Culto Divino e datada de 05 de Novembro de 1987. Sabemos que, ultimamente, têm circulado ideias, a que a comunicação social deu um relevo fora do vulgar, afirmando que os Bispos Portugueses iriam proibir os Concertos nas Igrejas. Importa repor a verdade e renovar as orientações pastorais que, à partida, não pretendem proibir mas dar-lhe a dignidade característica dos templos. Devo reconhecer quer, graças a Deus, vai crescendo, entre nós, o gosto pela música. São muitos os intérpretes e as populações começam a gostar de ouvir boa música. Outrora, esta executava-se, quase que exclusivamente e dum modo ocasional, nas grandes cidades. Hoje reconheço, com agrado e simpatia, uma efectiva descentralização levando esta música a populações do interior. Em primeiro lugar, teremos de reconhecer que a Igreja foi sempre defensora e promotora das artes e, concretamente, da música. Talvez hoje tenhamos de aprender com a história e dar um incremento a esta vertente cultural. Por isso, ela continua a facilitar, a permitir e a estimular a realização de concertos de boa música nas estruturas de que dispõe: Centros Sociais, Salões e igrejas. Estas, pela sua beleza e, particularmente pela acústica, são frequentemente requisitados e louvo estas iniciativas. Só que, por outro lado, não podemos esquecer que os espaços sagrados, construídos com um objectivo muito concreto, sendo espaços públicos destinam-se à oração, à intimidade com Deus, à celebração dos mistérios da fé. São lugares sagrados, morada de Deus entre os homens, mesmo fora das celebrações litúrgicas. Nesta sociedade da indiferença, do ruído e da agitação, não podemos permitir que os templos percam esta identidade ou desvirtuem a finalidade própria e específica. Daí que os concertos são autorizados e recomendados desde que se trate de música sacra, religiosa ou de inspiração cristã. Compete à competente autoridade eclesiástica (C.D.C. 1213), através da Comissão de Música Sacra, conceder autorização para que a execução de determinados números não prejudique o ambiente e possa “salvaguardar a sacralidade das igrejas”. Isto consegue-se desde que, com a devida antecedência, seja apresentado um pedido, por escrito, com a indicação da data do concerto, horário e do programa, assim como, uma indicação clara das obras e dos nomes dos autores. Este pedido permitirá que se elabore uma licença, aceitando o programa na íntegra ou sugerindo alterações. Saberemos discernir, com espírito de compreensão, o que é música sacra e de inspiração cristã. Pode, também, acontecer que alguns números, não se integrando nestas características e situando-se no âmbito da chamada “música pura” quer seja sinfónica, de câmara ou até solística, possa ser considerada apenas como arte musical pura sem conotações com qualquer tipo de ideias ou factos e, por isso, se reconheça como de possível interpretação, uma vez que não vai contra a dignidade dos espaços sagrados. Alerto os párocos ou reitores das igrejas para este procedimento (pedido com o programa antes deste ser divulgado), relendo o documento sobre a “Música e Liturgia”. Não devem, por isso, assumir compromissos doutras entidades sem a prévia autorização. Esta não é uma mera formalidade. Não me oponho aos concertos. Mais, ainda, gostaria que eles acontecessem e particularmente, nas zonas do interior. Estamos a promover a arte e a louvar a Deus. Com o cuidado de todos e de cada um respeitaremos as orientações da Igreja e daremos o testemunho de amor à arte. “É louvável a promoção e apoio dessas actividades musicais e culturais, para se tornar vivo um património secular de incalculável riqueza, e também para dar a conhecer novas criações de carácter religioso ou litúrgico, como foi prática normal ao longo da história da Igreja. Desse modo, esta pode dar um contributo valioso na promoção cultural e artística animada pelo Evangelho” (Música e Liturgia, 9). Paróquia de Bairro, Vila Nova de Famalicão, 07.11.2004 + Jorge Ortiga, A. P.