João Paulo II reconhecia o Código de Direito Canónico como “grande compromisso” para “traduzir” o ensinamento do Vaticano II e particularmente “a eclesiologia conciliar na linguagem canonista”; sabia bem que é impossível traduzir de modo completo a imagem teológica da Igreja na linguagem canonista. Ao mesmo tempo exige que o Direito Canónico se refira à conceção eclesial do Concílio como uma cópia reflete a imagem original.
Cardeal Kurt Koch, ‘L’Osservatore Romano’, 24 de março de 2012