Frei Miguel María Márquez Calle evoca religiosa, que trouxe «nova frescura e profundidade» ao carisma da Ordem
Roma, 16 jul 2024 (Ecclesia) – O prior geral dos Carmelitas Descalços publicou hoje uma carta dedicada à Irmã Lúcia de Jesus (1907-2005), vidente de Fátima e carmelita, referindo que a religiosa trouxe “nova frescura e profundidade” ao carisma desta ordem.
“O seu percurso traz uma nova frescura e profundidade a este carisma, de modo particular, na vivência da sua relação com a Virgem Maria e a Eucaristia”, escreve frei Miguel María Márquez Calle, num texto enviado à Agência ECCLESIA.
A carta ‘Irmã Lúcia de Jesus, um caminho de luz’ é publicada por ocasião da solenidade de Nossa Senhora do Carmo, sendo dirigida a “todos os irmãos e irmãs da Ordem”.
O responsável mundial recorda que, a 22 de junho de 2023, o Papa Francisco “alegrou o Carmelo e a Igreja com a publicação do decreto sobre as virtudes heroicas da Irmã Maria Lúcia de Jesus e do Coração Imaculado”.
Após apresentar uma síntese biográfica da religiosa, frei Miguel María Márquez Calle sublinha que a Irmã Lúcia “viveu, como carmelita, durante 57 anos, uma vida simples e laboriosa, sacrificada e escondida, como terá sido a vida laboriosa, pobre e humilde da Virgem de Nazaré com quem se foi configurando cada vez mais, dia após dia”.
“Desejo vivamente que possamos conhecer a sua não tão conhecida experiência de carmelita, vocação orante, contemplativa, eucarística, mariana, eclesial, teresiana, obediência e simplicidade, lucidez e sentido de humor”, indica.
O percurso espiritual de Lúcia de Jesus, enquanto carmelita descalça, à semelhança da sua biografia, mostra-se variado, longo e rico, com os sinais indeléveis da experiência da sua infância, fortemente marcada pelo sobrenatural, e enraíza perfeitamente na melhor tradição do Carmelo e da espiritualidade dos seus santos e doutores”.
O prior geral dos Carmelitas Descalços sublinha a dimensão da “obediência” na vida da religiosa, assinalando que “uma leitura global dos seus escritos permite perceber que, até ao fim da sua vida, esta virtude é uma constante do seu caminho”.
“Preocupa-a constantemente a unidade da Igreja, a unidade na Ordem, a unidade na comunidade”, acrescenta o responsável.
Frei Miguel María Márquez assinala que a Irmã Lúcia “nunca atribuiu nada a si própria, dizendo sempre que era tudo por causa de Nossa Senhora”.
“Torna-se, efetivamente, uma luz derramada sobre o mundo, não só porque reza por tanta gente, mas também porque indica o caminho para essa Luz imensa que é Deus”, sustenta.
A carta encerra-se com um convite à oração pelo processo de beatificação e canonização da religiosa portuguesa.
OC
Lúcia Rosa dos Santos, mais tarde a irmã Maria Lúcia de Jesus e do Coração Imaculado, nasceu em Aljustrel (Fátima), a 28 de março de 1907; foi batizada dois dias depois, a 30 de março, e fez a primeira comunhão aos seis anos de idade.
Em 1916, com os seus primos, os santos Francisco e Jacinta Marto, teve, por três vezes, Aparições do Anjo da Paz e, nos dias 13, de maio a outubro (à exceção de agosto) de 1917, Aparições da Virgem do Rosário; tornando-se, depois da morte dos primos, “a única guardiã da Mensagem de Fátima, tendo Nossa Senhora ‘como refúgio e caminho para Deus’”. Antes de entrar na Ordem do Carmelo, em Coimbra, “com o desejo de um maior recolhimento e silêncio”, a 25 de março de 1948, a Irmã Lúcia foi para o Instituto de Santa Doroteia, em Espanha, a 24 de outubro de 1925: em Pontevedra, a 10 de dezembro, “teve a Aparição de Nossa Senhora e do Menino Jesus, foi pedida a Devoção dos Primeiros Sábados”; em Tuy, a 13 de junho de 1929, “teve a Aparição de Nossa Senhora e da Santíssima Trindade, na qual lhe pedia a Consagração da Rússia ao Coração Imaculado de Maria”, realizada a 25 de março de 1984, por João Paulo II. Faleceu no Carmelo de Coimbra, a 13 de fevereiro de 2005, aos 97 anos de idade, depois várias décadas vividas em clausura. O seu processo de canonização teve início em 2008, três anos após a sua morte, tendo o Papa Bento XVI dispensado o período de espera de cinco anos determinado pelo Direito Canónico.
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