Francisco modifica orientações a partir da Constituição Apostólica Praedicate evangelium
Cidade do Vaticano, 08 ago 2023 (Ecclesia) – O Papa Francisco publicou um «motu próprio» onde equipara as prelaturas pessoais a “associações clericais públicas de direito pontifício”, numa adaptação à Constituição Apostólica Praedicate evangelium.
“No cânone 295, § 1, relativo aos estatutos e ao Prelado, acrescenta-se que a Prelatura pessoal é «equiparada às associações clericais públicas de direito pontifício, com a faculdade de incardinar clérigos», que os seus estatutos podem ser «aprovados ou emanados pela Sé Apostólica» e que o Prelado atua «como Moderador, dotado das faculdades de um Ordinário»”, pode ler-se na nota publicada hoje pela Santa Sé.
A Constituição Apostólica Praedicate evangelium, que entrou em vigor em junho de 2022, transferiu a competência sobre as Prelaturas pessoais para o Dicastério para o Clero, do qual dependem também as associações clericais públicas com a faculdade de incardinar clérigos.
O Papa indica que a responsabilidade do Prelado, “no que diz respeito à formação e ao apoio dos clérigos incardinados da Prelatura”, é de “moderador, dotado das faculdades de um Ordinário”.
“Como moderador dotado das faculdades de Ordinário, o Prelado deve providenciar, ou pela educação espiritual daqueles que promoveu pelo título acima mencionado, ou por seu sustento digno”, indica.
O «motu próprio», assinado hoje, estabelece, que os “leigos podem dedicar-se às obras apostólicas da prelatura pessoal” mas indica que “a forma desta cooperação orgânica e os principais deveres e direitos relacionados com ela, serão determinados oportunamente nos estatutos”.
As Prelaturas Pessoais foram mencionadas, “pela primeira vez”, pelo Concílio Vaticano II no Decreto Presbyterorum Ordinis, nº 10, a propósito da distribuição dos presbíteros, no contexto da solicitude por todas as Igrejas”, com o objetivo de “facilitar às diversas classes sociais os particulares trabalhos pastorais, se preveja a constituição de prelaturas pessoais, como o próprio exercício do apostolado o tenha exigido”, recorda o Decreto Ad gentes, do mesmo Concilio.
LS