Vaticano: Papa reforma processos de canonização para promover transparência financeira

Novas normas limitam gastos e impõem sanções para «abusos»

Cidade do Vaticano, 10 mar 2016 (Ecclesia) – O Papa Francisco aprovou novas normas sobre os processos de beatificação e canonização que visam uma maior transparência na administração financeira dos mesmos.

A legislação, publicada hoje pelo Vaticano, vai estar em vigor de forma experimental durante 3 anos e substitui as normas aprovadas por São João Paulo II em 1983.

O ‘rescrito’ (ato administrativo) de 7 de março recorda que estas causas, por causa da sua complexidade, exigem “muito trabalho” e implicam despesas para a divulgação do conhecimento das figuras que são propostas aos católicos como modelo de santidade.

“Pretende-se agora tornar mais transparente, clara e funcional a gestão dos bens”, noticia a Rádio Vaticano.

As novas normas determinam que os honorários e as despesas exigidas pelos promotores das causas sejam “contidas” e não se transformem num obstáculo para as várias causas de canonização.

Em particular, é exigido que o promotor de cada causa faça uma gestão clara das ofertas que recebe, com uma “contabilidade atualizada” e respeitando “escrupulosamente” a intenção de quem doou os bens.

A Congregação para as Causas dos Santos, da Santa Sé, vai ser chamada a intervir “disciplinarmente” quando se verificarem “abusos de natureza administrativo-financeira”

Após a canonização do fiel em causa, os fundos que tiverem ficado nas respetivas contas passam para a administração da referida congregação, junto da qual foi constituído um “Fundo de Solidariedade” para ajudar nas custas de processos em Roma.

A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas.

Cinco anos após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local.

Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede.

Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé: se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.

A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”; se um destes milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”.

Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, o beato é proclamado “santo”.

A canonização, ato reservado ao Papa, é a confirmação por parte da Igreja de que um fiel católico é digno de culto público universal (no caso dos beatos, o culto é diocesano) e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade.

OC

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Agência ECCLESIA

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