Mudança vai ao encontro de mudanças na área das sanções penais
Cidade do Vaticano, 07 dez 2021 (Ecclesia) – O Papa promulgou uma nova versão das normas sobre crimes reservados à Congregação para a Doutrina da Fé (Santa Sé), que segue as alterações promovidas na área das sanções penais no Direito Canónico.
O portal de notícias do Vaticano diz que o documento representa “mais um passo na direção do Papa contra os crimes mais graves que ferem a Igreja”.
Estes crimes mais graves, “delicta graviora”, estão identificados num texto promulgado em 2001 por João Paulo II e modificado em 2010 por Bento XVI.
O documento divulgado hoje pela Congregação para a Doutrina da Fé mantém os crimes previstos, harmonizando as normas com a nova redação do Livro VI do Código de Direito Canónico (CDC).
As alterações introduzidas dizem respeito principalmente a aspetos processuais, com o objetivo de “esclarecer e facilitar o bom andamento da ação penal da Igreja para a administração da justiça”.
A 1 de junho, o Papa publicou a constituição Apostólica ‘Pascite gregem Dei’, promovendo uma reforma do Direito Canónico no que se refere às sanções penais na Igreja, com atenção particular aos casos de abusos sexuais.
As novas normas integram as várias medidas legislativas promovidas por Francisco desde 2016, visando “a proteção penal incisiva dos bens maiores da Igreja: a fé, a santidade dos sacramentos, a vida das pessoas mais frágeis, que têm meios de proteção limitados”, ou seja, menores e adultos vulneráveis.
A Santa Sé precisa que a atualização das normas visa “melhorar a ação penal da Igreja sobre os crimes reservados” à Congregação da Doutrina da Fé, inclusive os mais graves contra a moral e a celebração dos sacramentos, “reajustando a prática às normas dos últimos anos”.
O processo extrajudicial – também denominado “administrativo” – deixa de ser considerado uma exceção.
O processo penal extrajudicial, ou processo administrativo, é uma forma de processo penal que reduz as formalidades previstas, a fim de acelerar o curso da justiça, sem eliminar as garantias processuais.
OC
A 17 de dezembro de 2019, o Papa decidiu abolir o segredo pontifício nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos.
A decisão foi acompanhada por outro decreto, que altera a norma relativa ao crime de pornografia infantil – inserido na categoria de ‘delicta graviora’, os crimes mais graves, no direito canónico-, à posse e difusão de imagens pornográficas, fazendo referência a menores de 18 anos de idade, em vez dos 14 anos, como acontecia até então. |