Declaração sublinha «necessidade urgente de uma economia global sustentável e justa»
Lisboa, 05 jul 2023 (Ecclesia) – Um grupo de 160 líderes religiosos de todo o mundo uniram-se numa declaração conjunta que insta os legisladores da União Europeia a “adotar um quadro jurídico robusto” para responsabilizar as empresas por danos ambientais e violações dos Direitos Humanos.
A declaração, enviada hoje à Agência ECCLESIA, “reforça a necessidade urgente de uma economia global sustentável e justa”, destacando “o papel crucial que o projeto de diretiva da UE relativa à devida diligência em matéria de sustentabilidade das empresas pode desempenhar na salvaguarda dos Direitos Humanos e do planeta”.
O dever de diligência consiste de processos através dos quais as empresas podem identificar, prevenir, atenuar e levar em conta a maneira como abordam os seus impactos adversos reais e potenciais (orientações da OCDE para as empresas multinacionais, capítulo II – políticas gerais, parágrafo 10)
Em 2020, mais de 230 bispos católicos apelaram a uma legislação semelhante, recorda a CIDSE, família internacional de organizações católicas de justiça social que inclui a Fundação Fé e Cooperação (FEC), da Conferência Episcopal Portuguesa.
Na declaração publicada hoje, os líderes religiosos “apelam a uma legislação mais efetiva que esteja alinhada com as normas internacionais e que abranja uma gama substancial e alargada de Direitos Humanos e impactos ambientais em toda a cadeia de valor de uma empresa”.
Os responsáveis apelam ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão para que prestem especial atenção aos povos indígenas, às mulheres e aos defensores dos Direitos Humanos e Ambientais.
A COMECE, CIDSE, Cáritas e o Movimento ‘Laudato Si’, entre outros, lançaram em março uma declaração conjunta, para que coloquem os “titulares de direitos e proteção dos Direitos Humanos no centro de uma lei de dever de diligencia da EU, forte e eficaz”, em solidariedade com aqueles que, em todo o mundo, “defendem a Criação e a dignidade humana dos impactos negativos das atividades corporativas com fins lucrativos”.
OC