«Traditionis Custodes»: CEP «está em plena comunhão» com o Papa Francisco na questão do uso do Missal anterior ao Concílio Vaticano II

D. José Cordeiro assinala que Francisco prossegue na «constante busca da comunhão eclesial, ferida, pela situação criada nestes últimos anos»

Bragança, 21 nov 2021 (Ecclesia) – O presidente da Comissão Liturgia e Espiritualidade (CELE) disse que a Conferência Episcopal Portuguesa “está em plena comunhão com o Sucessor de Pedro, o Papa Francisco”, sobre a carta ‘Traditionis Custodes’ e o uso da Liturgia Romana anterior à reforma de 1970.

“A dinâmica harmonizadora do princípio teológico de que ‘a lei da oração estabeleça a lei da fé’, isto é, ‘lex orandi/lex credendi’, faz-nos encontrar na Liturgia a fé da Igreja, porque a prática litúrgica foi a fonte do desenvolvimento doutrinal”, explica D. José Cordeiro à Agência ECCLESIA.

O bispo da Diocese de Bragança-Mirada acrescenta que a Igreja “acredita no que celebra”, a celebração litúrgica é, por isso, “a eloquência da fé, sob a forma de oração”.

O Papa publicou, a 16 de julho de 202,  a Carta Apostólica ‘Traditionis custodes’ (Guardiães da Tradição), em forma de Motu proprio, sobre o uso da Liturgia romana antes da reforma de 1970, que volta a restringir o uso do Missal anterior ao Concílio Vaticano II.

Na Assembleia Plenária da CEP, entre 8 e 11 de novembro, os bispos portugueses discutiram a carta ‘Traditionis Custodes’, “quanto à sua pertinência e aplicação nas dioceses”.

“O Papa Francisco recorda a doutrina da colegialidade e da sinodalidade eclesial e os “tria munera” que o episcopado tem em plenitude: ensinar, santificar e governar”, salienta D. José Cordeiro.

Neste contexto, o bispo de Bragança-Miranda citou as primeiras frases do Motu próprio de Francisco: “Guardiões da tradição, os bispos, em comunhão com o bispo de Roma, constituem o princípio visível e o fundamento da unidade nas suas Igrejas particulares. Sob a moção do Espírito Santo, mediante o anúncio do Evangelho e por meio da celebração da Eucaristia, eles governam as Igrejas particulares que lhes estão confiadas”.

“A Conferência Episcopal Portuguesa está em plena comunhão com o sucessor de Pedro, o Papa Francisco”, realça o bispo, especialista em Liturgia.

O presidente da CELE destaca que o Papa “prossegue na constante busca da comunhão eclesial, ferida, pela situação criada nestes últimos anos”.

Com o ‘Motu Proprio’, Francisco determina que compete ao responsável diocesano a “exclusiva competência autorizar o uso do Missale Romanum de 1962”, seguindo as orientações da Santa Sé.

D. José Cordeiro destaca que o Papa sublinha a “autoridade do Bispo Diocesano”, em regular as celebrações litúrgicas na própria diocese, com o “cuidado” de não autorizar a constituição de novos grupos e “normas precisas sobre os grupos” que celebram segundo o Missal antecedente à Reforma de 1970, em cada diocese.

O presidente da Comissão Episcopal Liturgia e Espiritualidade realça que desaparece a terminologia “forma ordinária” e “forma extraordinária do rito romano” e afirma-se que a única expressão da ‘lex orandi’ do Rito romano “são os livros litúrgicos promulgados depois do Concílio Vaticano II”.

CB/OC

 

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