D. José Cordeiro assinala que Francisco prossegue na «constante busca da comunhão eclesial, ferida, pela situação criada nestes últimos anos»
Bragança, 21 nov 2021 (Ecclesia) – O presidente da Comissão Liturgia e Espiritualidade (CELE) disse que a Conferência Episcopal Portuguesa “está em plena comunhão com o Sucessor de Pedro, o Papa Francisco”, sobre a carta ‘Traditionis Custodes’ e o uso da Liturgia Romana anterior à reforma de 1970.
“A dinâmica harmonizadora do princípio teológico de que ‘a lei da oração estabeleça a lei da fé’, isto é, ‘lex orandi/lex credendi’, faz-nos encontrar na Liturgia a fé da Igreja, porque a prática litúrgica foi a fonte do desenvolvimento doutrinal”, explica D. José Cordeiro à Agência ECCLESIA.
O bispo da Diocese de Bragança-Mirada acrescenta que a Igreja “acredita no que celebra”, a celebração litúrgica é, por isso, “a eloquência da fé, sob a forma de oração”.
O Papa publicou, a 16 de julho de 202, a Carta Apostólica ‘Traditionis custodes’ (Guardiães da Tradição), em forma de Motu proprio, sobre o uso da Liturgia romana antes da reforma de 1970, que volta a restringir o uso do Missal anterior ao Concílio Vaticano II.
Na Assembleia Plenária da CEP, entre 8 e 11 de novembro, os bispos portugueses discutiram a carta ‘Traditionis Custodes’, “quanto à sua pertinência e aplicação nas dioceses”.
“O Papa Francisco recorda a doutrina da colegialidade e da sinodalidade eclesial e os “tria munera” que o episcopado tem em plenitude: ensinar, santificar e governar”, salienta D. José Cordeiro.
Neste contexto, o bispo de Bragança-Miranda citou as primeiras frases do Motu próprio de Francisco: “Guardiões da tradição, os bispos, em comunhão com o bispo de Roma, constituem o princípio visível e o fundamento da unidade nas suas Igrejas particulares. Sob a moção do Espírito Santo, mediante o anúncio do Evangelho e por meio da celebração da Eucaristia, eles governam as Igrejas particulares que lhes estão confiadas”.
“A Conferência Episcopal Portuguesa está em plena comunhão com o sucessor de Pedro, o Papa Francisco”, realça o bispo, especialista em Liturgia.
O presidente da CELE destaca que o Papa “prossegue na constante busca da comunhão eclesial, ferida, pela situação criada nestes últimos anos”.
Com o ‘Motu Proprio’, Francisco determina que compete ao responsável diocesano a “exclusiva competência autorizar o uso do Missale Romanum de 1962”, seguindo as orientações da Santa Sé.
D. José Cordeiro destaca que o Papa sublinha a “autoridade do Bispo Diocesano”, em regular as celebrações litúrgicas na própria diocese, com o “cuidado” de não autorizar a constituição de novos grupos e “normas precisas sobre os grupos” que celebram segundo o Missal antecedente à Reforma de 1970, em cada diocese.
O presidente da Comissão Episcopal Liturgia e Espiritualidade realça que desaparece a terminologia “forma ordinária” e “forma extraordinária do rito romano” e afirma-se que a única expressão da ‘lex orandi’ do Rito romano “são os livros litúrgicos promulgados depois do Concílio Vaticano II”.
CB/OC
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