Solidariedade: Comunidade Vida e Paz lançou campanha de apelo à consignação de IRS

Organização católica diz que crise imobiliária «empurra cada vez mais famílias para as ruas»

Lisboa, 05 abr 2024 (Ecclesia) – A Comunidade Vida e Paz, do Patriarcado de Lisboa, lançou esta quinta-feira uma campanha de apelo à consignação de IRS, alertando para a falta de acesso a casas condignas e aumento das pessoas em situação de sem-abrigo.

A iniciativa tem como lema ‘O humor não diminui o problema, 0,5% do IRS, sim’, tendo como contexto “a crise imobiliária, que empurra cada vez mais famílias para as ruas”.

Os humoristas Nuno Markl e Eduardo Madeira são os protagonistas desta campanha.

“Queremos romper com a ideia de que as pessoas estão na rua porque querem ou porque apenas têm problemas relacionados com o consumo”, adiantou Renata Alves, diretora-geral da CVP, em declarações à Lusa.

Segundo a responsável, o número de pessoas em situação de sem-abrigo apoiadas pela instituição aumentou 25% nos primeiros dois meses de 2024 em relação ao período homólogo do ano passado, com mais famílias jovens, pessoas idosas e imigrantes.

Cada contribuinte pode doar 0,5% do IRS, no preenchimento da sua declaração anual de impostos, a instituições católicas como Cáritas, Centros Paroquiais, Misericórdias e outros organismos de solidariedade.

Este mecanismo, sem custo adicional para os contribuintes, direciona uma parte da coleta para a instituição assinalada, deixando o Estado de receber esse valor.

Várias dezenas de instituições católicas integram a lista de entidades que podem beneficiar da consignação, divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Centros paroquiais e IPSS, Misericórdias, Cáritas e outros organismos ligados à Igreja candidatam-se a esta opção.

Além de 0,5% do IRS, os contribuintes podem prescindir dos 15% do IVA suportado, destinando-os a instituições religiosas e de solidariedade.

Esta possibilidade surgiu com a Lei da Liberdade Religiosa, a qual prevê um donativo de 0,5% do valor do imposto liquidado.

O texto refere que “uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma Igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal”.

No artigo 32.º da lei 16/2001 pode ler-se que as verbas destinadas às Igrejas e comunidades religiosas “são entregues pelo Tesouro às mesmas ou às suas organizações representativas, que apresentarão na Direção-Geral dos Impostos relatório anual do destino dado aos montantes recebidos”.

OC

 

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