Sociedade: Presidente da República veta adoção por pessoas do mesmo sexo

Cavaco Silva enviou também para reapreciação decisão relativa à «exclusão da ilicitude» no aborto

Lisboa, 25 jan 2016 (Ecclesia) – O presidente da República Portuguesa devolveu ao Parlamento, para reapreciação, os decretos da Assembleia relativo a normas sobre a adoção por pessoas do mesmo sexo e da “exclusão da ilicitude” no aborto.

As decisões são explicadas em mensagens dirigidas aos deputados e divulgadas hoje pelo site da Presidência da República.

O parlamento tinha aprovado a 20 de novembro de 2015 a adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo, com o apoio da maioria parlamentar de esquerda e de 19 deputados do PSD.

Após esta decisão, o cardeal-patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente, disse à Agência ECCLESIA que a Igreja Católica em Portugal iria manter a defesa das suas convicções sobre a vida e a família, sublinhando a importância de uma referência “masculina e feminina” na educação dos filhos.

“Estamos convencidos de que para a formação das crianças é importante a referência masculina e feminina e que isto deve ser atendido em tudo o que diz respeito à vida, à família e à geração”, sublinhou.

A 9 de dezembro de 2015, os bispos portugueses questionaram o modo como foram aprovadas recentemente na Assembleia da República a adoção de crianças por uniões de pessoas do mesmo sexo e as alterações à lei do aborto.

“Não deixamos de lamentar o modo rápido, com ligeireza e até leviandade, como foram tratados alguns temas ditos fraturantes, sem participação atempada e até ponderada da sociedade civil”, referiu o secretário da Conferência Episcopal Portuguesa, padre Manuel Barbosa, no final de uma reunião do Conselho Permanente daquele organismo.

Aníbal Cavaco Silva informou agora a Assembleia da República de que decidiu não promulgar as alterações relativas a diversas normas que “impediam a adoção por casais do mesmo sexo”, considerando que está “por demonstrar em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse”.

“É consensual que, em matéria de adoção, o superior interesse da criança deve prevalecer sobre todos os demais, designadamente o dos próprios adotantes”, sustenta.

Segundo o presidente da República, o decreto em causa “introduz uma alteração radical e muito profunda” no atual ordenamento jurídico, sem “ser precedida de um amplo e esclarecedor debate público”.

Em relação às mudanças na lei do aborto, promovidas pelos partidos da esquerda parlamentar, Cavaco Silva contesta em particular a revogação da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, que prevê “a prestação de informação à grávida” sobre apoios sociais e “o valor da vida e da maternidade e paternidade responsáveis.

Segundo chefe de Estado, existia o “pressuposto” de que a exclusão de ilicitude da interrupção voluntária da gravidez “seria acompanhada de regulamentação que garantiria a informação suficiente e necessária para uma tomada de decisão consciente, livre e responsável”.

Nesse sentido, cita dois acórdãos do Tribunal Constitucional que sublinhavam a “relevância da consulta de aconselhamento”.

Cavaco Silva critica depois o que considera como “desconfiança” em relação à “isenção do profissional de saúde objetor de consciência”.

Em 2014, um manifesto subscrito por 84 personalidades da sociedade portuguesa reivindicava um referendo à lei da coadoção e adoção por pessoas do mesmo sexo, sublinhando que “o referendo nacional é uma exigência constitucional e politicamente adequada às matérias subjacentes”.

OC

Partilhar:
Scroll to Top
Agência ECCLESIA

GRÁTIS
BAIXAR