Santarém: Diocese começa processo para ordenar diáconos permanentes

Ciclo de formação envolve famílias dos candidatos

Santarém, 26 mai 2020 (Ecclesia) – O bispo de Santarém publicou as normas para o Diaconado Permanente na diocese, dando início ao “processo de escolha de novos aspirantes e futuros candidatos”.

“O diaconado é um ministério ordenado, pelo qual alguns de entre os fiéis, pelo carácter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados e deputados a servir, segundo o grau de cada um, com novo e peculiar título, o povo de Deus”, explica D. José Traquina.

O Concílio Vaticano II (1962-1965) restaurou o diaconado permanente, a que podem aceder homens casados (depois de terem completado 35 anos de idade), o que não acontece com o sacerdócio.

O diaconado exercido por candidatos ao sacerdócio só é concedido a homens solteiros.

Na informação enviada à Agência ECCLESIA, a Diocese de Santarém contextualiza que iniciou “a caminhada e o processo de escolha” de novos aspirantes e futuros candidatos à ordem do diaconado na condição de permanente depois da Assembleia do Clero, presidida pelo bispo diocesano, a 18 de fevereiro deste ano.

D. José Traquina explica que os três graus do sacramento da ordem – episcopado, presbiterado, diaconado – fazem “uma unidade no modo de enriquecer continuamente a Igreja com o ministério de Jesus Cristo” e sobre o diaconado permanente assinala que as “exigências pessoais” deste ministério são a “radicalidade evangélica, a disponibilidade” e “a gratuidade”.

Antes de iniciarem o período de formação, quem for admitido como aspirantes pelo bispo diocesano são introduzidos a um período propedêutico – encontros de oração, de reflexão, de instrução e de discernimento vocacional – que terá uma duração “nunca inferior a um ano” e destina-se “a um aprofundamento da natureza do ministério diaconal”, do ponto de vista teológico e espiritual, para um “discernimento mais profundo da vocação ao diaconado permanente”.

No final deste período propedêutico “só os aspirantes considerados idóneos” são admitidos como candidatos ao diaconado permanente, depois, o percurso da formação teológico “deve durar pelo menos três anos para todos os candidatos”, no Seminário dos Olivais, com os candidatos das Dioceses de Lisboa e Setúbal.

Neste processo de formação dos futuros diáconos permanentes da Diocese de Santarém as esposas dos candidatos casados, e eventualmente os filhos, “devem participar mormente no que respeita à formação humana e espiritual” e alguma formação doutrinal.

Nas normas para o Diaconado permanente, D. José Traquina pede aos diáconos que “não esqueçam” que, das três “diaconias” – liturgia, palavra e caridade – que são chamados a exercer, “a da caridade surge como a mais característica e típica do seu ministério”.

O bispo de Santarém nomeou para a “equipa formadora” dois presbíteros – o padre José Abílio e Silva Costa, é o coordenador, e o padre Arlindo Jorge -, e o diácono permanente Paulo Campino que devem “garantir” que a dinâmica formativa decorrerá em “ambiente de comunidade caracterizada por uma profunda espiritualidade, sentido de pertença, espírito de serviço e vigor missionário”.

As normas de seleção e formação dos aspirantes e candidatos ao diaconado permanente na Diocese de Santarém foram escritas a partir das ‘Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes’ aprovadas pelo Papa João Paulo II a 22 de fevereiro de 1998.

Com origem grega, a palavra ‘diácono’ pode traduzir-se por servidor, e corresponde a alguém especialmente destinado na Igreja Católica às atividades caritativas, a anunciar a Bíblia e a exercer funções litúrgicas, como assistir o bispo e o padre nas missas, administrar o Batismo, presidir a casamentos e exéquias, entre outras funções.

CB/OC

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Agência ECCLESIA

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