Por convite dos responsáveis pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, da Santa Sé, o Padre Mário Rui Fernandes Leite Oliveira irá trabalhar, a partir de agora, nesse referido Tribunal. Este honroso convite do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica é uma forma de a Arquidiocese partilhar os serviços do seu Presbitério com as necessidades dos Serviços da Santa Sé. O Padre Mário Rui é natural da Paróquia de Joane, Arciprestado de Vila Nova de Famalicão, onde frequentou a Escola do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, a Escola Preparatória e a Escola Secundária, tendo depois frequentado o Seminário de Braga, onde se licenciou em Teologia na Universidade Católica. Foi ordenado Presbítero, no Santuário de Nª Sª do Sameiro, em 20 de Julho de 1997, sendo nomeado, em 31 de Julho, do mesmo mês, Vigário paroquial de S. Miguel de Vizela, Tagilde e S. Paio de Vizela e Administrador Paroquial das mesmas paróquias em 30 de Julho de 1998, cargo que exerceu até 29 de Julho de 1999, para ir continuar, agora em Roma, na Pontifícia Universidade Gregoriana, estudos em Direito Canónico. Defendeu tese de Doutoramento em 2005 com um trabalho sobre “O Direito a Viver do Evangelho. Estudo Jurídico-Teológico sobre a Sustentação do Clero”. Em 2001, foi, algum tempo, Administrador Paroquial da Costa, Arciprestado de Guimarães. Em 17 de Julho de 2005, é nomeado Vigário Judicial Adjunto do Tribunal Metropolitano Bracarense; Delegado do Prelado para a Formação Permanente do Clero e Pároco de S. Paio de Parada de Tibães e de Mire de Tibães, Arciprestado de Braga. Em 16 de Julho de 2006, é dispensado da paroquialidade de S. Paio de Parada de Tibães e nomeado Moderador da Cúria Arquiepiscopal. A partir de Outubro começará a trabalhar no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica. Este Tribunal Supremo onde o Padre Mário Rui vai exercer o seu ministério tem três secções estabelecidas pela Constituição apostólica Pastor Bónus: – Competências judiciais: julga sobre as querelas de nulidade e os pedidos de restitutio in integrum contra as sentenças da Rota Romana; os recursos contra a negação de novo exame dadas pela Rota Romana; as excepções de suspeição contra os juízes da Rota Romana, e sobre os conflitos de competência entre Tribunais que não dependem do mesmo Tribunal de Apelação. – Competências de justiça administrativa: julga os recursos contra os actos administrativos singulares dados ou aprovados pelos Dicastérios da Cúria Romana; sobre a reparação de danos causados por um acto ilegítimo; controvérsias administrativas que tenham sido a ela dirigidas pelo Santo Padre ou pelos Dicastérios da Cúria Romana e julga também os conflitos de competência entre os mesmos Dicastérios. – Competências administrativas em matéria judicial: exerce a vigilância sobre a recta administração da justiça e toma medidas contra os advogados em caso de necessidade; julga os pedidos dirigidos à Santa Sé para obter deferimento da causa à Rota Romana; prorroga as competências dos Tribunais de grau inferior; concede aprovação, reservada à Santa Sé, do Tribunal de Apelação e a erecção de Tribunais inter-diocesanos. No âmbito da vigilância podem-se salientar algumas competências específicas, como: exame das relações anuais sobre o estado e actividade dos Tribunais do mundo católico; resposta às consultas dos Tribunais inferiores; intervenção nos conflitos com advogados e procuradores; concessão de prorrogação da competência de um Tribunal inferior; aprovação dos tribunais de Apelação, reservada à Santa Sé; concessão do decreto de execução nas sentenças de nulidade matrimonial para que os Tribunais civis aponham o exequatur (segundo as Concordatas); emitir declarações de nulidade matrimonial em via administrativa se não se exigir uma investigação ou discussão profunda. A Arquidiocese e, nomeadamente o seu Arcebispo e Presbitério, alegram-se com a escolha do Padre Mário Rui para este serviço eclesial numa das mais altas instâncias da Igreja Universal, felicita-o e augura-lhe os melhores êxitos no desempenho da sua missão. Trata-se de uma experiência de corresponsabilidade eclesial, onde se vivência a catolicidade da Igreja e permite um bom funcionamento dos Serviços da Santa Sé que, como consequência, pode servir melhor as dioceses do mundo inteiro. Daí que possamos sublinhar e referir que a disponibilidade e competência do P. doutor Mário Rui continua também, ao serviço da Arquidiocese. Braga, 9 de Setembro de 2007. D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga, Arcebispo Primaz