Religiosos preparam-se para mudanças

Os Superiores e Superioras Maiores de Portugal estiveram reunidos em Fátima de 21 a 23 de Novembro para debater as principais questões relacionadas com os Institutos Religiosos no nosso país. A primeira assembleia geral da Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal (CIRP) abordou as mudanças decorrentes da nova Concordata, tendo como principal preocupação as alterações no regime de fiscal. O texto concordatário define, no seu artigo 26º, que as pessoas jurídicas canónicas, detentoras de actividades como as de solidariedade social, educação e cultura, além dos comerciais e lucrativos, passam a estar sujeitas ao IRC. O impacto da medida é evidente: na educação há 117 estabelecimentos, que servem perto de 40 mil utentes, empenham 659 religiosos e empregam 4661 funcionários; as Instituições de Solidariedade Social chegam a 23736 portugueses, através de 218 estabelecimentos e mais de 4000 trabalhadores, entre religiosos e funcionários. Para o Pe. Manuel Barbosa, presidente da CIRP, “já há algumas situações regularizadas, mas há questões ainda em dúvida, que dependem da definição da própria administração fiscal”. Entre as situações mais indefinidas estão os estabelecimentos de ensino e os lucros resultantes da sua actividade. Uma empresa de consultoria jurídico-financeira tem estado a colaborar com os Religiosos e Religiosas de Portugal nestas matérias. Marketing para cativar novas vocações A quebra no número de candidatos à Vida Consagrada também preocupa a CIRP, que convocou especialistas em Marketing para trocar impressões sobre este tema. “Nós temos uma mensagem, temos propostas e às vezes não as apresentamos atendendo os destinatários”, refere o Pe. Manuel Barbosa. A pastoral vocacional é entendida como “uma prioridade da nossa acção” pelo presidente da CIRP, o que implica “uma mudança de mentalidades e da maneira de agir”. “Se não dizermos o que somos e mostrarmos aquilo que fazemos, não podemos ser conhecidos”, conclui. A Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal, organismo de direito pontifício, com personalidade jurídica canónica e civil, sem fins lucrativos, foi instituída por decreto da Sé Apostólica e com a correspondente aprovação dos Estatutos, a 16 de Abril de 2005, tendo em conta o parecer favorável da Conferência Episcopal Portuguesa. Trata-se de um novo organismo em Portugal, que coordena as actividades dos Institutos Religiosos Masculinos e Femininos e as Sociedades de Vida Apostólica. Resulta da união entre a Conferência Nacional dos Superiores Maiores dos Institutos Religiosos (CNIR) e a Federação Nacional dos Institutos Religiosos Femininos (FNIRF).

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