A lei do Protocolo do Estado foi aprovada na especialidade na primeira Comissão Parlamentar. Os representantes das confissões religiosas não são referidos e a lei prevê que as situações sejam resolvidas caso a caso. De registar, como já se esperava, a ausência na lista de precedências de representantes da Igreja Católica, embora o artigo 38 salvaguarde que, quando convidadas, as autoridades religiosas ficam ordenadas conforme a respectiva implementação na sociedade portuguesa. Mota Amaral, do PSD, que negociou o texto final com o PS, explica que não há discriminação positiva em relação à Igreja Católica, mas não se pode tratar de modo igual aquilo que é diferente. “A justiça exige que se trate de modo diferente aquilo que é diferente”, defende o deputado do PSD. Vera Jardim, do PS, considera que, relativamente, à ordem das confissões nas cerimónias, essa há de ser uma questão de bom senso: “O princípio é geral e aplica-se a todas as confissões religiosas. Naturalmente, não desconhecendo que há confissões religiosas com uma implementação diferente”, diz.