Proteção de Menores: Padre Mário Rui Leal Pedras considerado «inocente»

Patriarcado de Lisboa divulgou comunicado sobre decisão final, após denúncia anónima

Lisboa, 15 abr 2024 (Ecclesia) – O Patriarcado de Lisboa informou, em comunicado divulgado hoje, que a Comissão de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis considerou o padre Mário Rui Leal Pedras “inocente de tudo quanto lhe foi imputado”, após uma denúncia anónima.

“Deve ser tido por inocente de tudo quanto lhe foi imputado e considerado para todos os efeitos como não tendo praticado os factos em causa”, lê-se no relatório final da investigação prévia, datado de 23 de novembro de 2023.

Esse reconhecimento de inocência tinha sido referido em comunicado, a 21 de junho de 2023 sem identificação de nomes, e “é reafirmado agora de forma pública e pessoalizada”.

A investigação, indica a nota enviada à Agência ECCLESIA, seguiu as normas da Santa Sé perfilhadas pela Conferência Episcopal Portuguesa que são “normas exigentes e fruto da aprendizagem, sem recuo, que a Igreja tem feito ao longo das últimas décadas em matéria de abusos”.

Em causa estava uma denúncia anónima à Comissão Independente, presidida por Pedro Strecht, que foi comunicada aos responsáveis diocesanos.

O padre Mário Rui “sempre declarou a sua inocência” e o Patriarcado de Lisboa lamenta “ter sido ferido na sua honra e reputação”.

“A conclusão a que se chegou foi de que se não logrou apurar nenhum indício, de comportamentos dignos de censura por parte daquele Senhor Padre, nomeadamente os imputados. Daí que o mesmo retomou de imediato a plenitude das suas funções pastorais sendo o processo arquivado», como se lê no relatório final.

Segundo o manual com 164 pontos, (vade-mécum) divulgado pelo Vaticano em 2020, cada bispo deve acolher, analisar, avaliar e aprofundar, com a devida atenção, todas as denúncias, independentemente da forma ou do canal utilizado.

Por iniciativa do Papa Francisco, as dioceses católicas criaram comissões próprias para estes casos, com especialistas de várias áreas.

Segundo o manual com 164 pontos, (vade-mécum) divulgado pelo Vaticano em 2020, cada bispo deve acolher, analisar, avaliar e aprofundar, com a devida atenção, todas as denúncias, independentemente da forma ou do canal utilizado. Por iniciativa do Papa Francisco, as dioceses católicas criaram comissões próprias para estes casos, com especialistas de várias áreas.

As normas exigem uma “cuidadosa avaliação dos factos”, sublinhando a necessidade de “acolhimento, escuta e acompanhamento” das pessoas que se apresentam como vítimas.

Uma das novidades do vade-mécum do Dicastério para a Doutrina da Fé relaciona-se com as denúncias anónimas, que deixam de ser automaticamente descartadas, embora sejam desencorajadas.

As diretrizes  da CEP, aprovadas a 13 de novembro de 2020, determinam que o manual do Dicastério para a Doutrina da Fé deve ser “integralmente aplicado” pelas dioceses portugesas.

LFS/OC

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