Presidente da CEP defende autoridade da Igreja sobre as Misericórdias

D. Jorge Ortiga diz que o entendimento dos Bispos portugueses foi confirmado pelo Vaticano

Os bispos portugueses consideram que a classificação das Misericórdias como “associações públicas de fiéis” não é uma novidade, mas remonta a 1988, parecer que foi sucessivamente confirmado pelo Vaticano em 1992 e 2003.

Este enquadramento jurídico ficou mais explícito com a aprovação por parte da Conferência Episcopal de um Decreto Geral que consigna a natureza canónica (interna da Igreja Católica) daquele estatuto.

D. Jorge Ortiga reconhece que, em Portugal, as Misericórdias “sempre gozaram de privilégios e de dispensas concedidas pela autoridade eclesiástica dos Bispos diocesanos”.

Mas esta autonomia, adverte o prelado, “em caso algum pode pôr em causa os ‘elementos constitutivos essenciais’ das associações públicas de fiéis”, que “não podem ser transformadas, sub-repticiamente, em associações privadas de fiéis”.

O presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Jorge Ortiga, enviou uma carta aos provedores das Misericórdias, datada de 28 de Setembro, na qual recorda os fundamentos canónicos da legislação.

O texto realça que a autonomia das Misericórdias continua e que não são os bispos diocesanos a dirigi-las, dado que a eles cabe “apenas” a “tutela eclesiástica”, que não abrange o poder de aprovar as contas daquelas instituições, incumbência que cabe às suas assembleias gerais.

O presidente da Conferência Episcopal refere ainda que teve “vários encontros” com o presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, nos quais reiterou que o Decreto não poderia ser negociado, embora houvesse abertura do episcopado para a constituição de uma Comissão Mista que regulamentasse a legislação, com vista a salvaguardar o “regime especial” das Misericórdias.

“O Sr. Dr. Manuel Lemos pretendia que fosse a Comissão Mista a elaborar uma decisão. Como esta já estava tomada desde 1988, para mim, bastaria explicitar um comportamento de comunhão e unidade eclesial sem perturbar a autonomia, o que esperamos venha a acontecer, através dum Regulamento a elaborar em breve”, escreve o arcebispo de Braga.

A legislação, sancionada pelo episcopado português em 23 de Abril de 2009 e confirmada pelo Vaticano em 17 de Junho deste ano, tem provocado a contestação pública do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).

Em comunicado divulgado esta Quarta-feira, as Misericórdias sublinham que “não aceitam” o Decreto que, segundo o seu entendimento, as converte em associações públicas de fiéis, tornando-as dependentes dos bispos, nomeadamente quanto à administração dos bens e intervenção na eleição dos dirigentes.

Para D. Jorge Ortiga, no entanto, “a praxe da Cúria Romana firmou-se na natureza pública das Misericórdias portuguesas pelos Decretos do Pontifício Conselho para os Leigos de 30.11.1992 e de 13.5.2003”, e no “mesmo sentido” seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal da Igreja Católica através de sentenças proferidas em 1999 e 2005”.

“Mediante esta interpretação ‘autêntica’ do Direito Canónico, feita pelo mais alto Tribunal da Igreja Católica, dúvidas não restam de que as Misericórdias portuguesas são associações públicas de fiéis”, assinala o documento.

As Associações públicas de fiéis são, de acordo com o Direito Canónico, as erectas pela competente autoridade eclesiástica (Santa Sé, Conferência Episcopal ou Bispo, consoante o respectivo âmbito de acção), tanto constituídas por iniciativa desta autoridade como pela dos fiéis.

Actualmente a UMP integra e coordena aproximadamente cerca de 400 Santas Casas de Misericórdia, em Portugal, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e apoia a fundação e recuperação de Misericórdias nos Países de Língua Portuguesa (Angola, São Tomé, Moçambique e Timor-Leste) e ainda nas comunidades de emigrantes.

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Agência ECCLESIA

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