Portugal: Médicos e juristas afirmam que «nenhuma forma de legalização da eutanásia será conforme à Constituição»

As Associações dos Juristas e Médicos Católicos defendem que «é impossível» uma outra formulação da lei que seja constitucional

Foto Agência ECCLESIA/OC

Lisboa, 15 mar 2021 (Ecclesia) – As Associações dos Juristas e Médicos Católicos congratulam-se com a afirmação da inconstitucionalidade da lei sobre a despenalização da eutanásia e defendem que “é impossível uma outra formulação da lei que seja conforme à Constituição”.

“A Associação de Juristas Católicos (AJC) e a Associação de Médicos Católicos Portugueses (AMCP) reafirmam que nenhuma forma de legalização da eutanásia e do suicídio assistido será conforme à Constituição portuguesa e respeitadora da dignidade da pessoa humana”, refere-se num comunicado enviado à Agência ECCLESIA.

O Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se hoje pela inconstitucionalidade da lei sobre a despenalização da eutanásia e suicídio assistido, aprovada na Assembleia da República no dia 29 de janeiro e submetida posteriormente à fiscalização preventiva pelo presidente da República.

De acordo com o acórdão do TC, a inconstitucionalidade da lei da eutanásia tem por fundamento a “violação do princípio de determinabilidade da lei” e da  “insuficiente densidade normativa” e resulta do “carácter excessivamente indeterminado do conceito de sofrimento intolerável” e do “carácter excessivamente indeterminado do conceito de lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”.

Para o TC, “as condições em que a antecipação da morte medicamente assistida é admissível têm de ser claras, precisas, antecipáveis e controláveis”.

No comunicado da AJC e AMCP, a inconstitucionalidade da lei de despenalização da eutanásia e do suicídio assistido assenta na “violação dos princípios da legalidade e da tipicidade criminais”.

“A legalização da eutanásia e do suicídio assistido viola claramente o princípio da inviolabilidade da vida humana consagrado no artigo 24.º, n.º 1, da Constituição portuguesa, artigo que encabeça todo o catálogo dos direitos fundamentais. Viola ainda o princípio da igual dignidade de todas as pessoas (decorrente dos artigos 1.º e 13.º da nossa Lei fundamental) ao distinguir entre vidas humanas merecedoras e não merecedoras de proteção”, afirma o comunicado.

As duas associações afirmam também que “não consideram o suicídio assistido e a eutanásia como atos médicos”.

“Tendo em conta os exemplos dos países que procederam a essa legalização, não vislumbramos como uma qualquer outra formulação de uma lei de legalização da eutanásia e do suicídio assistido possa satisfazer as exigências de certeza jurídica decorrentes dos princípios da legalidade e da tipicidade criminais”, acrescenta o comunicado.

Os juristas e médicos católicos referem ainda que “a experiência nos raros países que permitem a eutanásia mostram que esta lei, independentemente da sua redação, abre inexoravelmente a porta que leva a uma rampa inclinada de consequências trágicas”.

“Por todos estes motivos, a AJC e a AMCP reafirmam que nenhuma forma de legalização da eutanásia e do suicídio assistido será conforme à Constituição portuguesa e respeitadora da dignidade da pessoa humana”, conclui o comunicado.

No dia 29 de janeiro, o Parlamento português aprovou, em votação final global, o diploma que legaliza a prática da eutanásia.

A lei teve 78 votos contra – do CDS-PP, PCP, Chega, PSD e nove deputados do PS; quatro abstenções (2 do PS e 2 do PSD); 136 votos a favor de PS, BE, PAN, PEV, Iniciativa Liberal, duas deputadas não-inscritas e 14 deputados do PSD.

A 18 de fevereiro, o presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa enviou o diploma aprovado pela Assembleia da República para o Tribunal Constitucional, que decidiu hoje pela sua inconstitucionalidade.

PR

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Agência ECCLESIA

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