Portugal: Bispo auxiliar de Braga questiona legislação sobre eutanásia em tempo de pandemia

D. Nuno Almeida escreveu carta aberta, antes do debate sobre proposta de referendo, pedindo que Parlamento trave projetos de legalização

Foto Lusa

Braga, 21 out 2020 (Ecclesia) – D. Nuno Almeida, bispo auxiliar da Arquidiocese de Braga, questionou o Parlamento, em carta aberta, sobre a intenção de legislar sobre a eutanásia num momento em que o país enfrente a crise provocada pela Covid-19.

“Junto o meu clamor e indignação aos que se perguntam: como é possível que, num tempo de emergência em que a pandemia continua a alastrar, o Parlamento Português discuta a eutanásia?”, explica D. Nuno Almeida, num texto divulgado hoje.

Esta quinta-feira, a Assembleia da República vai debater o projeto de resolução n.º 679/XIV/2.ª, sobre a proposta de referendo sobre a “(des)penalização da morte a pedido”, com votação prevista para o dia seguinte.

O bispo auxiliar da Arquidiocese de Braga assinala que, “nas difíceis e imprevisíveis circunstâncias” de crise pandémica, se pede aos deputados e a todos que “zelem para que sejam respeitados os direitos, já consignados em lei”, associados à dignidade humana.

D. Nuno Almeida sustenta que, apesar da pandemia da Covid-19, “é preciso fazer tudo o que está ao alcance” para que sejam dadas “respostas adequadas” às necessidades dos doentes terminais, que “assentam essencialmente no alívio do sofrimento físico e psíquico”, prestado por uma equipa devidamente capacitada, no apoio espiritual e no suporte afetivo através da família e amigos.

O responsável católico sublinha que o sofrimento psíquico “não deve ser menosprezado”, “é importante que o doente sinta que não está sozinho”, e as necessidades espirituais (comuns a crentes e não crentes) e religiosas “devem ser justamente valorizadas”.

Para D. Nuno Almeida não se pode “ignorar” que “uma grande parte dos doentes” em Portugal, especialmente os mais pobres e isolados, “não tem acesso aos cuidados paliativos, que são a verdadeira resposta ao seu sofrimento”.

“A legalização da eutanásia e do suicídio assistido contribuirá para atenuar a consciência social da importância e urgência de alterar esta situação, porque poderá ser vista como uma alternativa mais fácil e económica”, observa.

A 20 de fevereiro deste ano, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, os cinco projetos de lei  – BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal – que preveem a legalização da eutanásia em Portugal.

Na carta aberta, D. Nuno Almeida explica que junta a sua voz à de todos os que “dizem não à eutanásia e ao suicídio assistido”, porque “é uma interrupção voluntária do amor e da vida”.

“Formamos um grande coral, pois são incontáveis as pessoas e entidades que dizem não, nomeadamente a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros, o Conselho Nacional de Ética para Ciências da Vida, a Federação Portuguesa pela Vida”, explica, assinalando que estas e muitas outras entidades “fazem questão de publicamente deixar claro que a lei da eutanásia e do suicídio assistido não encontra qualquer justificação que não seja a crença dos seus proponentes”.

Esta segunda-feira, numa carta aberta, a Comissão Executiva da iniciativa popular de referendo sobre a eutanásia pediu aos deputados que “ouçam o Povo” nesta matéria e aprovem o projeto de resolução para uma consulta popular sobre a “(des)penalização da morte a pedido”.

Em junho, a Federação Pela Vida (FPV) entregou 95 287 assinaturas para pedir um referendo sobre a eutanásia, mais 35 mil em relação ao exigido por lei.

CB/OC

O bispo auxiliar da Arquidiocese de Braga alerta na sua carta aberta que se usa “conscientemente” a expressão ‘fim de vida digno’ em vez de ‘morte digna’.

D. Nuno Almeida escreve que “os direitos do fim da vida” incluem o direito aos cuidados paliativos; o direito a que seja respeitada a liberdade de consciência; o direito a ser informado com verdade sobre a própria situação clínica; o direito a decidir sobre as intervenções terapêuticas a que alguém se irá sujeitar (consentimento terapêutico); o direito a não ser sujeito a obstinação terapêutica (tratamentos inúteis e desproporcionados, também designados como fúteis), o direito a estabelecer um diálogo franco e esclarecedor com os médicos, familiares e amigos; o direito a receber assistência espiritual e religiosa.

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