Lisboa, 09 nov 2021 (Ecclesia) – A Associação Cristã de Empresários e Gestores (ACEGE) promove o concurso ‘Presépios nas Empresas 2021’, em cinco categorias, até ao dia 3 de dezembro.
“O presépio é o principal elemento simbólico do Natal e indica-nos o que nele é central: O nascimento de Jesus”, assinala a ACEGE.
A iniciativa decorre pela segunda vez, após o “grande sucesso” que teve em 2020.
“São já muitas as empresas e organizações que marcam esta época, fazendo um presépio ao qual dão um lugar de destaque nas suas instalações. Por vezes também, de forma espontânea, são os próprios colaboradores que, individualmente ou organizados por departamentos montam o seu próprio presépio”, realça a ACEGE, acrescentando que com o teletrabalho surgiram os “presépios virtuais”.
O concurso ‘Presépios nas Empresas 2021’ tem cinco categorias: Individual, grupo de colaboradores (constituído por mais de duas pessoas da mesma empresa), pequena empresa (até 50 colaboradores), média empresa (entre 51 e 249 colaboradores) e grande empresa (com mais de 250 colaboradores).
A ACEGE publicou o regulamento do concurso no seu sítio online.
O júri – composto por três membros da direção da ACEGE, o presidente e dois vogais – vai escolher os três melhores presépios em cada uma das cinco categorias.
A Associação Cristã de Empresários e Gestores destaca que “todos os presépios” vão ser divulgados no seu site e os “melhores de cada categoria receberão um diploma”, também vão ser apresentados nas suas redes sociais (Facebook, Instagram e LinkedIn) e ainda divulgados na sua comunicação de Natal, de 20 a 30 dezembro.
A ACEGE procura promover boas-práticas na gestão, baseadas em valores e na ética cristã, que ajudem cada empresa/organização a criar mais valor para todos os que se relacionem com ela; Tem por lema inspirar líderes a viver o Amor e a Verdade no mundo económico e empresarial e a dar testemunho junto da comunidade.
A associação sem fins lucrativos, constituída em 1952, sob a denominação UCIDT – União Católica de Industriais e Dirigentes de Trabalho, tem personalidade jurídico-canónica e civil, nos termos do artigo 10 da Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português e do Cân. 215 do Código de Direito Canónico.
CB/OC