Pedido de ratificação da Convenção dos direitos dos Migrantes

Comunicado do grupo informal e plural de Organizações da Sociedade Civil ligado à Imigração Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias: Apelamos à sua ratificação por Portugal! 1. Passam hoje quatro anos sobre a declaração pela Assembleia-geral das Nações Unidas do dia 18 de Dezembro como Dia Internacional dos Migrantes. É de realçar que esta comemoração ocorra no ano em que, finalmente, entrou em vigor (a 1 de Julho) a Convenção Internacional para a Protecção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, adoptada pela Resolução da Assembleia-geral das Nações Unidas nº 45/158, de 18 de Dezembro de 1990. Foram necessários quase treze anos para que 20 países a tenham ratificado a fim de tornar possível a sua entrada em vigor. A ONU acaba de informar que, no passado dia 26 de Novembro, o Burkina Fasso ratificou a mencionada Convenção tornando-se assim no 24º Estado parte. 2. Tendo o Governo Português, na qualidade de Governo membro da ONU, participado activamente na redacção do texto da Convenção, quando questionado sobre a respectiva assinatura e ratificação por parte de Portugal tem-se respondido que “…essa matéria é agora do âmbito da União Europeia” ou que “…é matéria já objecto de legislação e regulamentação e a Convenção se dirige primordialmente aos países que a não têm” ou mesmo que “…não é possível assegurar, dentro do território dos Estados-membros da União Europeia, a aplicação plena daquela Convenção”. Tais respostas são demonstrativas de um profundo e generalizado desconhecimento do texto e do seu alcance humanista, como também de uma ausência de vontade política em “agarrar” este novo Instrumento do Direito Internacional como garantia eficaz de uma legislação nacional e “comunitária” relativa à Imigração que não lese a dignidade humana, nem diminua direitos adquiridos. Este importantíssimo instrumento internacional de defesa dos direitos humanos dos trabalhadores migrantes é inovador em vários aspectos, nomeadamente ao considerar os direitos e liberdades dos migrantes, independente da sua situação regular ou irregular, o direito inalienável a viver em família e ao reagrupamento familiar, a prevenção e combate ao tráfico de pessoas, áreas em que as práticas de muitos países da União Europeia, incluindo Portugal, estão, sob certos aspectos, aquém do que proclama a Convenção. 3. Não parece lógico que uma Convenção Internacional desta importância seja “só para outros”, optando, deste modo, a União Europeia, e por conseguinte, também Portugal, por colocar-se fora de uma ordem internacional global de defesa dos Direitos Humanos no mundo que pretende salvaguardar a paz e o bem comum universal. A Europa comunitária, com este posicionamento, não honra os valores dos direitos humanos que são um dos seus elementos basilares, e afasta-se das posições humanistas consagradas nesta Convenção Internacional. Desta forma surpreendente, porque dúplice, na Europa Comunitária, os Direitos Humanos sofrem um importante revés, que é necessário combater. São conhecidas a nível da União tentativas recentes de dificultar o Reagrupamento Familiar (basta citar o sucesso do recurso apresentado pela Coordenação Europeia para o Direito dos Estrangeiros a Viver em Família contra a Directiva de 2.05.03 que não respeitava os direitos da vida privada e da família), ou a pretensão do Conselho da União Europeia de organizar voos “charter” para expulsões colectivas de imigrantes em situação irregular – “charters da humilhação” -, para além de outras áreas em que a atitude face aos migrantes está longe do consignado na Convenção da ONU. 4. Perante esta situação, é importante alertar e mobilizar a Sociedade civil e a opinião pública em geral para a necessidade de sensibilização e intervenção junto dos Governos e da União. No plano internacional, numerosas personalidades vêm levantando a sua voz na defesa dos direitos humanos dos migrantes. Exemplo disso é a recente criação de uma Comissão mundial sobre as migrações internacionais, sob a égide da ONU e do seu Secretário-Geral, Kofi Annan, que no seu lançamento, em Genebra, no dia 9 do mês em curso sublinhou “a importância económica das migrações, tanto para os países pobres como para os países ricos” e lembrou que uma “cooperação internacional acrescida se impõe para combater o comércio e o tráfico de pessoas e aplicar regimes mais eficazes para proteger os direitos dos migrantes”. Idênticas preocupações têm vindo a ser manifestadas por numerosas Organizações internacionais e por Instituições religiosas, como no recente Congresso Mundial da Pastoral dos Migrantes e Refugiados, que decorreu em Roma, em que o Papa João Paulo II voltou a apelar aos chefes de Estado que adiram à Convenção Internacional para a Protecção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros de suas famílias. 5. Em Portugal, onde se iniciaram já contactos plurais entre várias Organizações para a formação de uma Comissão Nacional que se ocupe da divulgação e defesa da ratificação da Convenção, é urgente intensificar o debate rigoroso e sério sobre os direitos humanos de todos os migrantes, entendidos nas várias categorias contempladas na Convenção, com vista a uma maior coesão social e solidariedade activa. Devemos sempre lembrar que sendo Portugal um país, de onde tantos homens e mulheres emigraram ao longo de séculos (e continuam a emigrar!) é, agora, também um país que acolhe milhares de imigrantes e suas famílias das mais variadas origens. Dada essa especial circunstância, pensamos ser um dever dos cidadãos portugueses e, também, comunitários, empenharem-se mais decididamente, em vésperas do alargamento efectivo da União a Leste, num compromisso para a defesa dos direitos dos migrantes. Conseguir que Portugal seja o primeiro país da União Europeia a ratificar a Convenção Internacional para a Protecção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros das suas famílias é, no nosso entendimento, uma causa motivadora e coerente com os valores humanistas e universalistas que moldam a história, o direito e a cultura portuguesa. Igualmente mobilizadora, é a nossa exigência ao Governo Português, para que, no seio da União Europeia, pressione no sentido de que as políticas comunitárias de migrações sejam coerentes com os princípios dos Direitos humanos consagrados na Convenção, bem como sensibilize os governos dos outros países para que ratifiquem igualmente esta Convenção. É este o nosso apelo no 4º Dia Internacional dos Migrantes. Lisboa, 18 de Dezembro de 2003 Organizações signatárias: Associação Amigos do Príncipe (AAP), Associação Caboverdeana de Lisboa (ACL), Associação Caboverdeana dos Amigos da Margem Sul do Tejo (ACAMST), Associação da Comunidade de S. Tomé e Príncipe (ACSTP), Amnistia Internacional (AI) , Associação Luso-Senegalesa (ALS), Associação Moitense dos Amigos de Angola (AMAA), Associação dos Residentes de Guiné-Conacri em Portugal (ARGP), Associação Reencontro de Emigrantes (ARE), Associação Solidariedade Imigrante (ASI), Caritas Portuguesa (CP), Capelania dos Africanos de Lisboa (CAL), Casa do Brasil de Lisboa (CBL), Centro Pe. Alves Correia (CEPAC), Comissão “Justiça e Paz” dos Religiosos (CJPR), Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN), Coordenação Nacional da Pastoral dos Ucranianos (CNPU), Conselho Português das Igrejas Cristãs (COPIC), Congregação Missionários Scalabrinianos (CMS), Federação Nacional dos Sindicatos da Construção: Madeiras, Mármores e Materiais de Construção, Frente Anti-Racista (FAR), Fundação Ajuda à Igreja que Sofre (FAIS), Liga dos Chineses de Portugal (LCP), Liga Operária Católica / Movimento de Trabalhadores Cristãos (LOC/MTC), Obra Católica Portuguesa de Migrações (OCPM), Organização Internacional para as Migrações (OIM), Kambaryangue-Associação Multicultural, Secretariado Diocesano de Migrações de Setúbal (SDMS), Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS), SOS-Racismo.

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