Páscoa 2020: Pastoral Penitenciária pede «apoio solidário» aos reclusos libertados

Equipa nacional divulgou uma mensagem por ocasião da Páscoa e deseja que a saída dos reclusos seja para «dar bons frutos, para os próprios e para toda a sociedade»

Lisboa, 14 abr 2020 (Ecclesia) – O serviço de Pastoral Penitenciária escreveu uma mensagem por ocasião da celebração da Páscoa para expressar o “desejo de vida” e fazer um pedido de “apoio solidário” aos reclusos que foram libertados.

“Sabemos que alguns Reclusos, por essas razões, irão sair, por força de recente Legislação, e queremos, e devemos estar muito atentos, no sentido de boa e cuidada informação, para que nenhum(a) recluso(a), ao saírem, fiquem sem os devidos apoios solidários de familiares, de habitação, de alimentação, e de outras respostas eficientes, de modo a que a prevista saída seja para dar bons frutos, para os próprios e para toda a Sociedade”, pode ler-se na mensagem enviada à Agência ECCLESIA.

A mensagem assinada pela equipa de Coordenação Nacional da Pastoral Penitenciária destaca o “momento alto da vida cristã, que é a Páscoa”, um tempo em que reforçam o “desejo de vida a todas as pessoas”, mas com especial atenção aos “irmãos reclusos, na dolorosa situação de privados de liberdade”.

Aos destinatários, “Padres, Diáconos, Consagrados e Consagradas, e tantos Leigos e Leigas, Jovens e Adultos”, a mensagem deixa votos de “Páscoa Feliz, num “ambiente especial” e a “certeza da oração” para todos.

“Somos convidados a ter muito presentes todas as Pessoas privadas de liberdade, suas Famílias, Diretores, Educadores, Guardas Prisionais e todo o Pessoal ligado ao Sistema Penitenciário. Façamos chegar a todos, da forma como acharmos mais oportuna, a certeza da nossa Oração, e sinais da nossa presença e forte amizade, bem como do nosso interesse em ajudar”, referem.

Segundo dados da LUSA um total de 289 reclusos foram libertados, ao abrigo da lei de flexibilização da execução das penas e do perdão, no âmbito da pandemia de covid-19. 

Tal lei permite um perdão parcial de penas até dois anos, um regime especial de indulto, saídas administrativas extraordinárias de reclusos e antecipação excecional da liberdade condicional, podendo abranger 1.700 a 2.000 reclusos, num universo de 12.729.

SN

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