Processo conheceu avanços nos últimos anos e segue agora para o Vaticano
Lisboa, 14 dez 2020 (Ecclesia) – O vice-postulador da causa de canonização do Padre Cruz (1859-1948), jesuíta Dário Pedroso, disse à Agência ECCLESIA que o sacerdote manteve, desde a sua morte, fama de santidade, que continua viva entre a população.
“É verdadeiramente um santo que está vivo na alma e no coração do povo”, sustenta o religioso.
O responsável admite que muitos pensavam que essa memória estivesse “arrefecida e esquecida”, mas tal não aconteceu porque em Portugal a figura e o exemplo de vida do Padre Cruz está “muito vivo”.
O processo que visa o reconhecimento da santidade de Francisco Rodrigues da Cruz, sj (Padre Cruz) conheceu avanços nos últimos anos; no próximo dia 17, pelas 15h00, o cardeal-patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente, vai presidir na igreja de São Vicente de Fora à sessão de clausura do processo diocesano supletivo para a causa de beatificação.
O processo teve início a 10 de março de 1951 e a fase diocesana decorreu até 18 setembro de 1965; mais tarde, “sendo necessário completar aquele processo com os elementos requeridos pelas novas normas para a instrução dos processos de canonização”, foi nomeado um novo Tribunal, em setembro de 2009.
O padre Dário Pedroso destaca a “ação pastoral intensa” do sacerdote, sepultado no cemitério de Benfica (Lisboa), onde ao longo dos anos têm acorrido pessoas de norte a sul do país, com “autocarros de peregrinos”, para assinalar a sua data de nascimento (29 de julho) e a data da morte (1 de outubro).
O vice-postulador leu a documentação relativa ao Padre Cruz – “sobretudo em postais que ele escrevia à irmã que vivia em Alcochete” – na qual fazia referência às localidades onde estava, em atividade pastoral.
“Acho que não houve concelho em Portugal onde não fosse pregar”, salienta o padre Dário Pedroso.
O religioso evoca o Padre Cruz como um sacerdote com um sentido pastoral “muito à frente do seu tempo”, ao encontro do que pede hoje o Papa Francisco, porque se sentia “bem no meio dos pobres, doentes e marginais” e estava “integrado nas periferias”.
“Os presos eram o seu encanto”, acrescentou.
Sendo um sacerdote muito conhecido a nível nacional, “era comum ele colocar as pessoas a rezarem o terço numa viagem de comboio de Lisboa ao Porto”, relata o responsável.
A linguagem do padre Cruz tocava “o coração das pessoas” e mesmo os “pouco praticantes tinham por ele uma grande estima”, acrescenta o padre Dário Pedroso.
Para o vice-postulador da causa de canonização do Padre Cruz, o sacerdote “respirava santidade”.
O Patriarcado de Lisboa informa que, entre março e maio de 2011, foram “ouvidos os testemunhos sobre as virtudes heroicas do Servo de Deus”; a Comissão Histórica entregou a de outubro de 2019, os documentos e a sua análise crítica.
Após a clausura do processo supletivo, este será apresentado à Congregação para as Causas dos Santos (Santa Sé) pelo postulador da Companhia de Jesus, padre Pascual Cebollada.
Francisco Rodrigues da Cruz, quarto filho de Manuel da Cruz e Catarina de Oliveira da Cruz, era natural da vila de Alcochete, onde nasceu a 29 de julho de 1859; concluídos os estudos secundários, seguiu para Coimbra, onde se formou em Teologia na Universidade de Coimbra em 1880, ordenando-se sacerdote em 1882.
O Padre Cruz entrou para a Companhia de Jesus a 3 de dezembro de 1940; conhecido popularmente como ‘Santo Padre Cruz’, faleceu a 1 de outubro de 1948, aos 80 anos de idade, “numa altura em que já tinha uma vida de santidade e um apostolado intenso”, como sublinha o padre António Júlio Trigueiros, presidente da Comissão Histórica.
HM/LFS/OC
A tramitação do processo relativo a um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas.
Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede. Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé: se o exame dos documentos for positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”. A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”; se um destes milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, o beato é proclamado “santo”. A canonização, ato reservado ao Papa, é a confirmação por parte da Igreja de que um fiel católico é digno de culto público universal (no caso dos beatos, o culto é diocesano) e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade. |