O Cardeal-Patriarca ordena, no próximo Domingo, na Igreja de Santa Maria de Belém, Mosteiro dos Jerónimos, sete presbíteros e quatros diáconos permanentes. A página oficial do Patriarcado oferece uma breve nota biográfico dos novos padres, em www.patriarcado-lisboa.pt/destaque/Ordenacoes_2007.htm Por outro lado, acaba de ser publicado um Decreto do Cardeal-Patriarca de Lisboa em que se estabelecem, por direito diocesano, as idades e as condições para a jubilação dos diáconos permanentes. É a primeira vez que tal sucede no Patriarcado de Lisboa. Jubilação dos Diáconos Permanentes O ministério ordenado encontra a sua razão de ser no Povo de Deus: o sacerdócio, para os Bispos e Presbíteros, o serviço para os Diáconos. O lugar e as circunstâncias em que exercem esse ministério são determinados pela autoridade hierárquica: o Santo Padre, no caso dos Bispos, o Bispo Diocesano no caso dos Presbíteros e dos Diáconos. Essas circunstâncias têm a ver com as necessidades do Povo de Deus, mas também com as condições pessoais de cada um. A actual disciplina canónica prevê que a falta de saúde, a idade avançada ou outras situações, justifiquem a jubilação dos ministros ordenados, prevista expressamente para os Bispos no c. 401 do C.D.C. e para os Párocos no c. 538. O C.D.C. não regula a jubilação dos Diáconos, mas não a exclui. O elevado número de Diáconos Permanentes existente no Patriarcado de Lisboa aconselha a que regulemos, no espírito do que está previsto no C.D.C. para os Bispos e para os Presbíteros, a sua jubilação. Assim, publicamos as seguintes normas, que têm o valor de direito diocesano: 1. Ao atingirem os 80 anos de idade, os Diáconos Permanentes do Patriarcado de Lisboa ficarão automaticamente jubilados. 2. Entre os 75 e os 80 anos de idade, os Diáconos Permanentes poderão continuar a exercer o ministério com nomeação do Patriarca de Lisboa, a juízo deste, que avaliará, em diálogo com o próprio, das suas capacidade e da conveniência em continuarem ao serviço, numa missão concreta. 3. Razões de saúde ou outras poderão também ser motivo para jubilação e serão sempre analisadas caso a caso. 4. Aos Diáconos jubilados não é retirado o ministério e continuarão a ter direito ao cartão que o certifica. Não sendo nomeados para uma missão concreta, poderão exercer o seu ministério, quer na liturgia, quer noutras missões, apenas quando o Patriarca de Lisboa ou um Pároco lho pedirem. Estas normas entrarão em vigor em 1 de Setembro de 2007, início do Ano Pastoral 2007-2008. † JOSÉ, Cardeal-Patriarca