Opus Dei em 17 perguntas e respostas

Prelatura pessoal existe desde 28 de Novembro de 1982 O Opus Dei assinala a 28 de Novembro o 25.º aniversário da sua erecção em Prelatura pessoal, procurando esclarecer várias questões que surgem à sua volta. Assim, na página oficial da Prelatura (www.opusdei.pt) encontram-se uma série de 17 perguntas e respostas como “Que a diferença entre um fiel do Opus Dei de um outro crente? Porque não existem mais prelaturas? Os leigos também pertencem à Prelatura ou apenas os sacerdotes?”. O Opus Dei foi erigido por João Paulo II como prelatura pessoal de âmbito internacional, através da Constituição Apostólica Ut Sit de 28 de Novembro de 1982. Para esclarecer esta recente figura jurídica da Igreja, a página oficial apresenta a colaboração do professor Carlos José Errázuriz, Consultor da Congregação para a Doutrina da Fé. Estruturadas hierarquicamente, as prelaturas são incumbidas da realização de peculiares actividades pastorais. As prelaturas pessoais são um dos modos de auto-organização da Igreja. No direito da Igreja Católica, a figura jurídica denominada prelatura pessoal foi prevista pelo Concílio Vaticano II. O decreto conciliar Presbyterorum ordinis (7.12.1965), nº 10, estabelecia que para a realização de “obras pastorais peculiares” a favor de diferentes grupos sociais em determinadas regiões ou nações, ou mesmo em todo o mundo, se poderiam constituir de futuro, entre outras instituições, “dioceses especiais ou prelaturas pessoais”. Esta instituição da Igreja Católica, fundada por São Josemaria Escrivá de Balaguer, tem como missão difundir a mensagem de que o trabalho e as circunstâncias habituais são ocasião para um encontro com Deus, para o serviço aos outros e para melhorar a sociedade. O Opus Dei colabora com as igrejas locais, organizando encontros de formação cristã (aulas, retiros, atendimento sacerdotal) destinados a quem tenha o desejo de renovar a sua vida espiritual e o seu apostolado. Os Estatutos do Opus Dei (título IV, capítulo V) estabelecem os critérios para as relações de harmónica coordenação entre a Prelatura e as dioceses em cujo âmbito territorial a Prelatura leva a cabo a sua missão específica. Perguntas sobre o Opus Dei 1. O que é uma prelatura pessoal? 2. Como se cria uma prelatura pessoal? 3. Há quanto tempo existem prelaturas pessoais na Igreja? 4. Quantas prelaturas pessoais existem actualmente? Por que não há mais? 5. Em que se assemelham e em que se diferenciam as prelaturas pessoais relativamente às dioceses, às ordens religiosas e aos movimentos? 6. O que era o Opus Dei antes de ser prelatura? Em que se diferenciam os estatutos de 1950 dos actuais? 7. O Opus Dei, desde que é prelatura, tem maior autonomia? Pode falar-se do Opus Dei como uma igreja dentro da Igreja? 8. Qual é a missão da prelatura do Opus Dei? O que há de peculiar nessa missão que não se encontre noutras realidades da Igreja? 9. Como é governada a prelatura do Opus Dei? Quem a dirige? 10. Como se financia? 11. De quem depende o prelado do Opus Dei? Quem o nomeia? 12. Os leigos pertencem à prelatura, ou são só os sacerdotes que pertencem à prelatura? 13. Qual é a diferença entre um católico corrente, mais ou menos praticante, e uma pessoa do Opus Dei? 14. Como é possível que se exija uma vocação específica para ser membro de uma prelatura? 15. A que se compromete uma pessoa que se incorpora no Opus Dei? 16. A nível institucional, que relações tem o Opus Dei com a diocese? No seu trabalho pastoral, actua, além disso, em conjunto com os institutos religiosos e com outras realidades eclesiais? 17. Que benefício tem a diocese com o trabalho dos fiéis do Opus Dei? Fonte: www.opusdei.pt

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