O Matrimónio na nova Concordata

Debate sobre artigo 16º na UCP assinala 2º aniversário do Tratado O Instituto Superior de Direito Canónico (www.isdc.lisboa.ucp.pt) vai promover uma conferência subrodinada ao tema “O Matrimónio na nova Concordata – o artigo 16º”, a realizar no dia 18 de Maio 2006, às 18h00, na Sala de Exposições, 2º piso do Edifício da Biblioteca Universitária João Paulo II da UCP. O evento marca o 2º aniversário da assinatura da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa. Os oradores serão os especialistas Samuel Rodrigues e João Geraldes. A Concordata assinala que “as decisões relativas à nulidade e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado pelas autoridades eclesiásticas competentes, verificadas pelo órgão eclesiástico de controlo superior, produzem efeitos civis, a requerimento de qualquer das partes, após revisão e confirmação, nos termos do direito português, pelo competente tribunal do Estado” (art.º 16,1). Na sua análise ao texto concordatário, publicada pela Agência ECCLESIA, o Pe. Saturino Costa Gomes, director do ISDC, explicava que no n.º 2 deste artigo, que é totalmente novo, “concede-se uma atenção especial ao tribunal competente civil que verifica as decisões, quanto à sua autenticidade, competência do tribunal eclesiástico, actuação dos princípios do contraditório e da igualdade, não ofensa dos princípios da ordem pública internacional do Estado português”. “Aqui poderão surgir eventuais problemas na aplicação destes princípios, pois poderão acontecer divergências na ordem jurídica portuguesa. O chamado direito comunitário (União Europeia) poderá condicionar, sobretudo em certas situações, a aplicação das decisões canónicas”, alertava.

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