O Direito Canónico e a impotência conjugal

No VI Curso sobre o Matrimónio Canónico organizado Associação Portuguesa de Canonistas.

Em quatro sessões, Mons. Alejandro Arellano, doutor em Direito Canónico pela Universidade Pontifícia Gregoriana (Roma) e juiz auditor da Rota Romana, recordou aos participantes do VI Curso sobre o matrimónio canónico os requisitos para a declaração da impotência conjugal enquanto impedimento do matrimónio, explicando as intervenções da S. Congregação do Santo Ofício e da Congregação para a Doutrina da Fé, em contraste com decisões da S. Rota Romana.

Como um dos participantes fez notar, “o direito e a configuração jurídica têm um carácter instrumental, relativo, procurando ajustar-se à realidade como é conhecida pela teologia e pelo magistério”. O orador debruçou-se ainda sobre “a impotência psíquica, actualmente frequente mas difícil de ser provada” – realça um comunicado enviado à Agência ECCLESIA.

De 8 a 11 de Setembro com sessenta participantes realizou-se em Fátima o VI Curso sobre o matrimónio canónico, organizado pela Associação Portuguesa de Canonistas (APC), dirigido a juristas civis interessados no tema e a membros dos Tribunais eclesiásticos. Foi Coordenador do Curso o Conselheiro jubilado Dr. José Joaquim Almeida Lopes, Juiz do Tribunal eclesiástico do Porto.

A manhã do primeiro dia foi dedicada à comemoração do XX aniversário da fundação da APC, ocorrida em 23 de Fevereiro de 1990. Seguidamente, Mons. Francesco Coccopalmerio deu uma conferência sobre «O Legislador e a legislação na Igreja», ou seja, a natureza da actividade do Legislador na Igreja e o valor, objectivo e subjectivo, da legislação eclesiástica, em comparação com a legislação civil.

O Conselheiro Almeida Lopes dissertou sobre a Natureza jurídica do Direito canónico na recente doutrina pontifícia, seguindo-se o advogado João Pedro Mendonça Correia sobre A assistência religiosa nos hospitais, “um tema que se tem mostrado delicado na aplicação da nova Concordata”.

A próxima actividade programada pela APC é o VIII Encontro Nacional sobre causas matrimoniais, de 8 a 10 de Setembro do próximo ano, onde se procederá ao estudo e debate de três casos. Nessa altura celebrar-se-á também a Assembleia Geral ordinária.

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