Nova Concordata domina trabalhos dos Bispos portugueses

Discurso do Presidente da CEP, na abertura dos trabalhos da 157ª Assembleia Plenária Discurso do Presidente da CEP, na abertura dos trabalhos da 157ª Assembleia Plenária Senhor Núncio Apostólico, Senhores Arcebispos e Bispos, Senhores Presidentes da CNIR, FNIRF e FNIS, Senhores Jornalistas 1. Iniciamos os trabalhos de mais uma Assembleia Plenária da nossa Conferência Episcopal. Saúdo Vossas Excelências, Senhores Arcebispos e Bispos. Saúdo, de modo particular, o Senhor Núncio Apostólico, em quem vemos, para além da sua pessoa, sempre tão cordialmente atenta à vida da Conferência Episcopal Portuguesa, a presença do Santo Padre, sinal visível da nossa unidade e garantia da dimensão colegial e apostólica do nosso ministério. Nestes dias rezaremos com o Papa e pelo Papa. Saúdo também os representantes das Federações dos Religiosos, das Religiosas e dos Institutos Seculares. A vossa participação nos nossos trabalhos exprime a importância das instituições que representais na vida das Igrejas de Portugal. 2. Reunimo-nos num momento em que se aproxima do seu termo o processo de revisão concordatária. O novo texto da Concordata, depois de assinado, em Roma, por Sua Eminência o Cardeal Secretário de Estado da Santa Sé e por Sua Excelência o Primeiro-Ministro de Portugal, foi ratificado pela Assembleia da República, por uma vasta maioria e foi já assinado por Sua Excelência o Presidente da República, para promulgação. Aproximamo-nos, pois, do termo de um longo processo e do momento da entrada em vigor do novo texto concordatário. Depois de termos dedicado as nossas Jornadas de Estudo à apresentação do novo texto concordatário, com a ajuda de peritos, a quem mais uma vez agradecemos, nesta Assembleia faremos o elenco dos problemas a resolver, das decisões a tomar, em ordem a preparar as Dioceses para a nova ordem concordatária. O novo texto do Tratado precisa de ser aplicado em legislação complementar, ou através de acordos a celebrar, sempre na aplicação do princípio e do espírito da cooperação entre a Igreja e o Estado Português, em prol do bem de toda a sociedade, à qual a Igreja é enviada como servidora e anunciadora da mensagem evangélica de fraternidade, de justiça, harmonia e paz. Vamos trabalhar no pressuposto de que a legislação que aplicou a Concordata de 1940 e que esteja em vigor, em vigor continuará, até que as duas partes em diálogo considerem necessário alterá-la. Um grupo de trabalho procederá ao elenco completo dessa legislação. Na sequência deste pressuposto, a nossa atenção incidirá sobre as matérias novas, cuja regulamentação é urgente para que a aplicação da Concordata se faça harmonicamente e sem sobressaltos. Quero, neste momento, em nome dos Bispos de Portugal, agradecer a quantos se empenharam, sempre com grande sentido de respeito pela missão da Igreja na sociedade portuguesa, na longa negociação da nova Concordata: a Santa Sé, que aceitou a renegociação e a conduziu em ambiente de comunhão com os Bispos de Portugal; aos Governos de Portugal, que tendo pedido a abertura do processo, nele se empenharam com grande sentido construtivo e consciência do papel relevante da Igreja Católica na sociedade portuguesa; a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, que acompanhou o processo com grande interesse e solicitude e a quem compete a sua promulgação, enquanto Supremo Magistrado da Nação; à Assembleia da República que, depois de debate com grande dignidade, a ratificou por larga maioria inter-partidária, mostrando claramente que o diálogo da Igreja com o Estado e com a sociedade é uma questão nacional, não redutível à perspectiva específica de cada força política. 3. Este novo texto concordatário estará subjacente à discussão de outros assuntos agendados, de modo particular os que se referem à acção social e caritativa da Igreja e à valorização dos bens culturais. Todos nós conhecemos a importância da vasta rede de instituições sociais que encarnam o serviço da Igreja em prol dos doentes, dos mais pobres e desfavorecidos, dos idosos e de apoio à família. Sendo um dos mais expressivos campos de incidência da colaboração entre o Estado e a Igreja, o quadro concordatário tem se ser o contexto que rege e orienta essa cooperação. A Igreja deve garantir que essas instituições sejam repassadas de espírito evangélico de serviço e de respeito pela dignidade da pessoa humana, que caminhem para modelos de qualidade técnica e se apetrechem com modernos meios de gestão. Ao Estado compete apoiar e vigiar, incentivando esse progresso da qualidade. Esperamos que os respectivos mecanismos de avaliação e inspecção, não funcionem a partir de modelos organizativos uniformes, estando abertos à especificidade das nossas instituições, onde uma certa originalidade pedagógica e organizativa é possível e desejável. O Património Cultural e Artístico, de cariz religioso, é outro campo importante da cooperação entre a Igreja e o Estado. A sua inventariação, conservação, fruição e valorização cultural são preocupações comuns. A sua valorização pastoral é obrigação e direito específico da Igreja, que esperamos o Estado respeite. O Património está, historicamente, ligado às comunidades crentes concretas, que nele se revêem e a sua utilização pastoral é expressão importante do direito democrático de todos à fruição do património cultural. Não posso deixar de referir aqui uma questão recentemente levantada nos Meios de Comunicação, embora ela só muito indirectamente faça parte da nossa agenda: a questão dos concertos nas Igrejas. Tanto quanto sei, a questão foi levantada pela necessidade de, em algumas Dioceses, se tomarem medidas perante pretensões de algumas instituições, de alargarem o âmbito da utilização das Igrejas como espaços de concertos musicais, afastando-se da legislação canónica em vigor e do espírito eclesial que pode levar a Igreja, não só a permitir, mas a apoiar, tais manifestações artísticas em espaços sagrados. O problema não consta da agenda porque consideramos as normas da Santa Sé para esse sector e a nossa prática generalizada, como válidas e suficientes. Mas é oportuno recordar aqui os grandes princípios por que nos regemos na regulação dessa matéria. A Igreja é um espaço sagrado, onde a comunidade cristã celebra a sua fé. Qualquer expressão artística deve respeitar e enquadrar-se nessa dimensão do sagrado e de expressão da fé, o que é possível através da arte, pois a beleza é uma das linguagens de aproximação de Deus e do homem. Não podemos pactuar com a mentalidade tendente a considerar que as Igrejas, sobretudo as de maior beleza artística, apenas como espaços culturais, como se a sociedade e a cultura tivessem entrado numa fase de “post-religioso”. Para garantir isto, a Igreja tem de velar pela natureza da expressão artística que se realiza nos templos, o que supõe, caso a caso, a aprovação dos programas pela competente autoridade eclesiástica. Essa programação deve ser, de preferência, de natureza religiosa, ou seja, peças que na sua origem nasceram como expressão de fé e religiosidade ou que, pelo menos não agridam ou dela se distanciem visivelmente. No caso dos Monumentos Nacionais, o facto de serem propriedade do Estado, não dá às respectivas instâncias estatais nenhum direito de forçar ou alterar esses critérios eclesiais de utilização do espaço sagrado, pois é claro, na ordem concordatária, que a gestão da utilização dos espaços das Igrejas é da exclusiva competência das autoridades eclesiásticas. Compete a esta Assembleia discernir se é ou não necessário concretizar estes princípios em normas públicas aplicáveis em todas as Dioceses. Fique, no entanto, claro, que a Igreja aprecia e valoriza a arte como expressão da fé e que está consciente que momentos de grande nível e qualidade artísticos podem ser ocasião de anúncio de Deus e da sua beleza. 4. Finalmente reservaremos algum tempo a analisar as estruturas de funcionamento da Conferência Episcopal de modo a garantir a eficácia e a qualidade do seu contributo para as Igrejas de Portugal, dentro da especificidade da sua natureza e missão. Preside à proposta apresentada o espírito realista das forças e meios de que dispomos, na certeza de que nenhuma estrutura organizativa, por mais consagrada que esteja pelo hábito e pelo tempo, é inevitável. Preocupa-nos, apenas, a garantia dos meios que torne a nossa acção mais atenta à realidade complexa e mutável da Igreja e da sociedade. O Espírito Santo nos iluminará e a protecção maternal de Nossa Senhora, que honramos este ano no seu mistério de Conceição Imaculada, nos inspirará. Da nossa parte faremos tudo o que pudermos e isso bastará, nesta complementaridade sempre presente entre o esforço humano e a luz divina. † JOSÉ, Cardeal-Patriarca Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, Fátima, 8 de Novembro de 2004

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