Missa Tridentina: Santa Sé diz que Bispos devem seguir indicações do Papa

Novo secretário da Comissão Ecclesia Dei admite necessidade de verificar a possibilidade de aplicação das medidas em cada local

O novo secretário da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, D. Guido Pozzo – uma das peças-chave do Vaticano para o diálogo com os lefebvrianos -, escreveu uma carta a respeito das indicações dadas por Bento XVI sobre a celebração da Missa pré-conciliar (Rito de São Pio V), considerando que os Bispos deve “estar em linha com as directivas” do Motu Proprio Summorum Pontificum.

O actual Papa “liberalizou” a celebração com o Missal de 1962, anterior à reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, em que se destaca, no caso da Missa, o uso de Latim e a posição do sacerdote no altar, de costas para a assembleia. Esta aprovação universal significa que a Missa do antigo Rito pode ser celebrada livremente em todo mundo, pelos sacerdotes que assim o desejarem, sem necessidade de autorização hierárquica (licença ou indulto) de um Bispo. Os livros litúrgicos redigidos e promulgados após o Concílio continuam, contudo, a constituir a forma ordinária e habitual do Rito Romano.

D. Pozzo, recorde-se, chegou à Ecclesia Dei em Julho passado, na sequência de profundas mudanças efectuadas por Bento XVI neste organismo da Cúria Romana, agora directamente ligado à Congregação para a Doutrina da Fé, a mais importante do Vaticano.

Este responsável respondeu, por escrito, a um conjunto de questões colocadas a respeito da Summorum Pontificum, admitindo que se as normas do Papa são universais, outra coisa é “verificar a efectiva praticabilidade” das medidas em cada Diocese.

 Mostrando-se compreensivo em relação às exigências dos fiéis que pretendem a celebração no Rito de Pio V, D. Pozzo lembra também que não é fácil aos Bispos disporem de padres e igrejas para a celebração no Missal antigo, quando já estão sobrecarregados com encargos pastorais e afectados pela crise de vocações.

Este responsável deixa claro que o documento do Papa “não prevê nenhuma autorização especial por parte do Bispo diocesano para que um padre possa celebrar a Missa na forma extraordinária”. Por outro lado, esclarece, o pedido de celebração por um “grupo estável”, de que se fala no Summorum Pontificum, não implica um número específico de fiéis, que depende “das circunstâncias locais, as quais indicarão se um padre pode ou quer, tendo em conta o seu dever pastoral, ocupar-se de um grupo relativamente pequeno”.

O secretário da Comissão Pontifícia deixa claro, por outro lado, que os fiéis que não façam parte desse “grupo estável” podem participar na celebração da Missa ou de outros sacramentos seguindo o Rito de São Pio V.

A Ecclesia Dei é uma Comissão que tem objectivo “facilitar a plena comunhão eclesial” dos fiéis ligados à Fraternidade fundada por Monsenhor Lefebvre, “conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas”.

Criada por João Paulo II, em 1988, a Comissão quer ser um sinal de comunhão para todos os fiéis católicos que se sentem vinculados a algumas precedentes formas litúrgicas e disciplinares da tradição latina, procurando adoptar “as medidas necessárias para garantir o respeito das suas justas aspirações”.

O Motu Proprio de Bento XVI sobre a Liturgia Romana anterior à reforma do Concílio Vaticano II entrou em vigor a partir de 14 de Setembro de 2008. O documento aprova a utilização universal do Missal promulgado pelo Beato João XXIII em 1962, com o Rito de São Pio V, utilizado na Igreja durante séculos.

O Rito de São Pio V, que a Igreja Católica usava até à reforma litúrgica de 1970 (com algumas modificações, a últimas das quais datada de 23 de Junho de 1962) foi substituído pela Liturgia do Novus Ordo (Novo Ordinário) aprovada como resultado da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II.

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Agência ECCLESIA

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