Lisboa: Processo diocesano para a beatificação do Padre Cruz encerra-se a 17 de dezembro

D. Manuel Clemente vai presidir a cerimónia na igreja de São Vicente de Fora

Lisboa, 19 nov 2020 (Ecclesia) – O cardeal-patriarca de Lisboa marcou para 17 de dezembro a sessão de clausura do processo diocesano supletivo para a causa de beatificação do Servo de Deus Francisco Rodrigues da Cruz, sj (Padre Cruz).

A cerimónia, presidida pelo próprio D. Manuel Clemente, tem início marcado para as 15h00, na igreja de São Vicente de Fora, informa o Patriarcado de Lisboa, em comunicado enviado à Agência ECCLESIA.

Esta celebração é aberta à participação dos fiéis, observando “as medidas sanitárias em vigor”.

O processo de canonização do Padre Cruz teve início a 10 de março de 1951 e a fase diocesana decorreu até 18 setembro de 1965; mais tarde, “sendo necessário completar aquele processo com os elementos requeridos pelas novas normas para a instrução dos processos de canonização”, foi nomeado um novo Tribunal, em setembro de 2009.

O Patriarcado de Lisboa informa que, entre março e maio de 2011 foram “ouvidos os testemunhos sobre as virtudes heroicas do Servo de Deus”; a Comissão Histórica entregou a de outubro de 2019, os documentos e a sua análise crítica.

Após a clausura do processo supletivo, este será apresentado à Congregação para as Causas dos Santos (Santa Sé) pelo postulador da Companhia de Jesus, padre Pascual Cebollada.

Francisco Rodrigues da Cruz, quarto filho de Manuel da Cruz e Catarina de Oliveira da Cruz, era natural da vila de Alcochete, onde nasceu a 29 de julho de 1859; concluídos os estudos secundários, seguiu para Coimbra, onde se formou em Teologia na Universidade de Coimbra em 1880, ordenando-se sacerdote em 1882.

O Padre Cruz entrou para a Companhia de Jesus a 3 de dezembro de 1940; conhecido popularmente como ‘Santo Padre Cruz’, faleceu a 1 de outubro de 1948, aos 80 anos de idade, “numa altura em que já tinha uma vida de santidade e um apostolado intenso”, como sublinha o padre António Júlio Trigueiros, presidente da Comissão Histórica.

A tramitação do processo relativo a um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas.

Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede.

Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé: se o exame dos documentos for positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.

A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”; se um destes milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”.

Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, o beato é proclamado “santo”.

A canonização, ato reservado ao Papa, é a confirmação por parte da Igreja de que um fiel católico é digno de culto público universal (no caso dos beatos, o culto é diocesano) e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade.

Por ocasião do 160.º aniversário do nascimento (29 julho de 2019) do Padre Cruz, a igreja paroquial de Alcochete, acolheu uma celebração presidida por D. José Ornelas, bispo de Setúbal.

LFS/OC

 

Igreja: Causa de canonização do Padre Cruz conhece avanços

 

Partilhar:
Scroll to Top
Agência ECCLESIA

GRÁTIS
BAIXAR