Lisboa: Patriarcado de Lisboa confirma denúncia de abusos contra sacerdote nos anos 90

Nota manifesta disponibilidade para colaborar com autoridades competentes

Lisboa, 27 jul 2022 (Ecclesia) – O Patriarcado de Lisboa confirmou hoje que recebeu, no final da década de 90 do último século, uma queixa contra um sacerdote por alegados abusos sexuais, indicando que foram tomadas decisões “tendo em conta as recomendações civis e canónicas vigentes”.

Uma nota de esclarecimento enviada à Agência ECCLESIA acrescenta que o cardeal-patriarca, D. Manuel Clemente se encontrou com a vítima, duas décadas depois, e que esta não quis divulgar o caso.

“Até este momento, o Patriarcado de Lisboa desconhece qualquer outra queixa ou observação de desapreço sobre o sacerdote. O sacerdote está atualmente hospitalizado e cessou funções no centro hospitalar onde trabalhava”, pode ler-se.

O comunicado acrescenta que a Comissão Diocesana de Proteção de Menores “não recebeu qualquer denúncia ou comunicação sobre o caso”.

“O Patriarcado de Lisboa está totalmente disponível para colaborar com as autoridades competentes, tendo sempre como prioridade o apuramento da verdade e o acompanhamento das vítimas”, conclui o texto.

Segundo a Renascença, o encontro de D. Manuel Clemente com a vítima aconteceu em 2019, tendo esta reiterado o pedido de que o caso não fosse divulgado.

Na última noite, o jornal digital Observador relatava que o caso não teria sido reportado às autoridades civis e que o sacerdote em causa continuou no ativo, com funções de capelania e a gerir uma associação privada de acolhimento de famílias, jovens e crianças.

Uma denúncia terá, entretanto, sido reportada à Comissão Independente (CI) para o Estudo de Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica Portuguesa.

Pedro Strecht, coordenador da CI, refere em nota enviada hoje à Agência ECCLESIA que quaisquer depoimentos recebidos que configurem possíveis situações não prescritas serão “sempre enviados diretamente para o Ministério Público (MP) e Polícia Judiciária, quando exista já nesta instância queixa anteriormente reportada”.

O pedopsiquiatra acrescenta que, neste momento, quatro situações reportadas já foram consideradas “arquivadas” pelo MP.

“A CI mantém-se atenta sobre testemunhos recebidos e que, descrevendo factos juridicamente prescritos neste tipo de crime, configurem a possibilidade de prossecução do mesmo tipo de situação prevista por lei como ‘abuso sexual de menores’”, conclui.

A Igreja Católica passou a ter novas normas para estes casos, após uma cimeira mundial dedicada ao tema da proteção de menores, que o Papa promoveu de 21 a 24 de fevereiro de 2019, no Vaticano.

A 27 de junho, o Vaticano disponibilizou, online, uma versão atualizada do “vade-mécum” lançado em 2020, para ajudar os bispos e responsáveis de institutos religiosos no tratamento de denúncias de abusos sexuais de menores.

O documento preparado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) explica os procedimentos a seguir, desde a denúncia à conclusão da causa.

O primeiro passo recomendado é uma investigação prévia, para determinar se a denúncia é verossímil, sublinhando que, mesmo onde a legislação não o torne obrigatório, a autoridade eclesiástica deve dar a conhecer o caso às autoridades civis competentes, “sempre que o considere indispensável para tutelar a pessoa ofendida ou outros menores do perigo de novos atos delituosos”.

As diretrizes da Conferência Episcopal Portuguesa para estes casos foram publicadas a 1 de janeiro de 2021 e sublinham que o bispo responsável deve dar seguimento a denúncias e à possível investigação prévia.

OC

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