Lei do Divórcio critica Igreja Católica

Preâmbulo do projecto de lei socialista considera que a «modernidade» não condiz com «imposições institucionais» O Parlamento aprova hoje a nova Lei do Divórcio com os votos favoráveis dos socialistas, PCP e BE, que irá propor que a declaração de vontade de um dos cônjuges seja fundamento para dissolver o casamento. O projecto de lei n.º 509/X, que já mereceu críticas de responsáveis da Igreja Católica em Portugal, apresenta o nosso país como um pioneiro, ao ter consagrado em 1910 “o divórcio por mútuo consentimento, no âmbito mais vasto da legislação que consagrou a separação entre a Igreja e o Estado e o casamento civil obrigatório”. Neste contexto, o projecto de lei deixa críticas à Igreja Católica, considerando que a assinatura da Concordata com a Santa Sé, em 1940, veio a gerar “recuos relativamente aos princípios então aplicados”. Com a Concordata, estendeu-se à lei civil o direito canónico e a indissolubilidade do casamento, “situação que impediu o divórcio para os casamentos católicos mal sucedidos”, indica o texto do PS. Segundo os socialistas, “a modernidade assenta na ideia transformadora da capacidade de cada indivíduo e na procura da realização pessoal traduzidas, no plano do casamento, na valorização das relações afectivas em detrimento das imposições institucionais”. “Esse reencontro de Portugal com a modernidade só foi possível, no plano legislativo, a partir do 25 de Abril de 1974, com o Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de Maio, consequente ao Protocolo Adicional à Concordata que tornou possível o divórcio para os casamentos católicos”, considera o documento. “O projecto de lei que se apresenta pretende retomar o espírito renovador, aberto e moderno que marcou há quase cem anos a I República, adequando a lei do Divórcio ao século XXI, às realidades das sociedades modernas”, refere-se ainda. Mais à frente, no Ponto 1.3, pode ler-se que, quanto à secularização, “o que está em causa não é necessariamente o abandono das referências religiosas, mas antes uma retracção destas para esferas mais íntimas e assumindo dimensões menos consequenciais em outros aspectos da vida”. Nuno Melo, do CDS-PP, já considerou que o preâmbulo do projecto de lei socialista “é injusto” para com a Igreja Católica. “No preâmbulo faz-se quase uma ode à primeira República e, como contraponto, como peso mau, surge a Igreja Católica”. O projecto de lei, que será votado no final da discussão em plenário, introduz seis alterações fundamentais, entre as quais, o fim do divórcio litigioso, o “divórcio sanção assente na culpa”. Assim, e de acordo com o diploma, passará a existir o “divórcio por mútuo consentimento”, que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação. Quanto ao “divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges”, que será agora criado em substituição do divórcio litigioso, prevê-se como fundamentos a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges, a ausência (sem que do ausente haja notícias por tempo não inferior a um ano) e “quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento”. Na sua última Assembleia Plenária, os Bispos católicos do nosso país afirmaram que “a CEP segue com atenção as iniciativas legislativas referentes ao casamento e ao divórcio, lembra particularmente aos católicos a doutrina da Igreja sobre o matrimónio e preocupa-se com tudo o que fragiliza ainda mais a estabilidade social, que tem no casamento e na família o seu fundamento”. (Com Lusa)

Partilhar:
plugins premium WordPress
Scroll to Top