JMJ2013: Tribunal do Rio de Janeiro indeferiu ação civil que colocava em causa a assistência médica nas jornadas

Juíza responsável realça que este processo «pode prejudicar milhares de pessoas» e «gerar insegurança e descrédito» para o país

Rio de Janeiro, Brasil, 12 jul 2013 (Ecclesia) – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, em primeira instância, uma ação civil interposta pelo Ministério Público local que coloca em causa a prestação de serviços de saúde aos participantes das Jornadas Mundiais da Juventude.

De acordo com informações avançadas hoje na página das JMJ na internet, “a decisão foi tomada quinta-feira pela juíza titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Roseli Nalin”, sendo que ainda está sujeita a recurso.

Para o Ministério Público do Rio de Janeiro, o encontro juvenil católico que vai ser promovido na cidade entre 23 e 28 de julho, é um evento privado e, por isso, não deve contar com qualquer tipo de investimento público, em nenhuma área.

Um entendimento que difere daquele que já foi veiculado pelo Comité Organizador Local (COL) das JMJ2013, que recorda o apoio prestado pelo poder público brasileiro, nomeadamente o anterior presidente Lula da Silva e a atual responsável pelo Governo, Dilma Roussef, para a receção e promoção do evento

Em termos dos serviços de saúde, a assistência aos peregrinos já estava garantida através de um edital do Município do Rio de Janeiro, que previa a contratação de apoios a prestar ao longo das JMJ, onde vão estar mais de dois milhões de jovens, 600 dos quais portugueses, e também o Papa Francisco, nos atos conclusivos.

Colocado perante esta disputa, o Tribunal de Justiça sublinhou que “a separação entre religião e Estado não pode impedir o Administrador”, neste caso a autarquia do Rio de Janeiro, de “fundado em razões de interesse público, custear determinados serviços que serão prestados aos participantes do evento, ainda que haja conotação religiosa”.

No acórdão do referido órgão judicial, está também expresso que a atuação do Município do Rio de Janeiro não envolve “qualquer desvio de finalidade” ou “confusão entre Estado e Igreja”, nem implica o recurso a dinheiros públicos “para beneficiar esta ou aquela religião”.

A juíza responsável pelo processo sublinhou que a posição assumida pelo Ministério Público “pode prejudicar milhares de pessoas que virão ao Rio de Janeiro para participar nas jornadas” e ao mesmo tempo “gerar um cenário de absoluta insegurança e descrédito” para o país.

Para a diretora do setor jurídico ligado à organização das jornadas, Claudine Dutra, “a decisão do tribunal “era previsível” e foi “sem dúvida” a mais “acertada”.

“O pedido descabido do Ministério Público iria deixar os participantes das jornadas sem acesso a apoios de saúde e os prejuízos seriam irreversíveis”, aponta aquela responsável.

JCP

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