A nova lei da imigração abriu mais uma oportunidade de legalização para os muitos cidadãos estrangeiros, em situação irregular, a residirem no nosso país. No entanto, o novo diploma legislativo voltou a colocar restrições à regularização de um número substancial de imigrantes, que assim ficam de fora de todo este processo. Os 53 mil pedidos de registo prévio efectuados pelos cidadãos imigrantes em Portugal superaram as expectativas do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas(ACIME). O registo prévio de cidadãos imigrantes, uma iniciativa promovida pelo governo, destinava-se aos cidadãos estrangeiros com entrada legal em Portugal até 12 Março de 2003. Até ao final deste mês deverá estar concluída a introdução dos elementos fornecidos pelos imigrantes na base de dados do executivo. Segundo o Pe. Rui Pedro, director da Obra Católica Portuguesa de Migrações (OCPM), “só aproximadamente metade dos que se registaram reúnem condições para uma eventual legalização”. O registo prévio, que foi feito através das estações dos CTT, representa a primeira fase do processo. Ultrapassada esta fase os imigrantes irão aguardar, num prazo máximo de 180 dias, que o Serviços de Estrangeiros e Fronteiras informe se as pessoas registadas reúnem as condições necessárias para pedir a regularização. A Igreja Católica em Portugal tem levantado algumas questões relacionadas com este pré-registo, mas agora espera que os imigrantes se mantenham atentos às respostas que lhes serão dadas. “Permanece, de facto, a dificuldade de se criar uma série de categoria de imigrantes em Portugal – os residentes, os permanentes, os que têm visto de trabalho – que depois criam dificuldade a nível legal”, refere o Pe. Rui Pedro. A preocupação maior, neste momento, é o grupo de imigrantes que não fez nenhum tipo de descontos ou não têm nenhuma prova dos mesmos, com a Igreja e as organizações ligadas à imigração “a procurarem soluções junto das entidades competentes, para que se ofereçam opções a estas pessoas”. Caso contrário, defende o director da OCPM, “ficaremos mais uma vez, por vontade do próprio governo, com uma grande porção de gente que não vai ter a sua situação regularizada nos próximos dois anos”. Proximamente terá início o registo de cidadãos estrangeiros menores em situação ilegal, conforme o previsto no decreto de lei 67/2004 de 25 de Março. Espaço Schengen Desde o passado mês de Junho, os titulares de Autorização de Permanência passaram a beneficiar do regime de isenção de vistos e a poderem deslocar-se aos seus países, sem que previamente se munam de visto de entrada ou de trânsito nos países Schengen. As Autorizações de Permanência passam a permitir aos seus detentores a possibilidade de circular no Espaço Schengen e de aí trabalharem ao serviço de empresas estabelecidas em Portugal, desde que se mantenha o vínculo laboral e durante o tempo que estas realizem trabalho fora de território nacional. Para o Pe. Rui Pedro, esta decisão obedece mais a critérios economicistas do que a preocupações sociais. “Apesar de nos alegrarmos com esta novidade, é preciso vincar que por detrás desta decisão estão interesses económicos”, aponta. Esta medida permite às empresas portuguesas que mantenham trabalhadores nestas circunstâncias, uma maior facilidade de circulação. “Aqui não há razões sociais, não está em questão o direito da família; mais uma vez, os interesses económicos conseguiram alterar a interpretação da lei”, diz o director da OCPM.
