Igreja: Presidente da Comissão Episcopal de Liturgia e Espiritualidade destaca nova possibilidade de participação aberta às mulheres

Documento do Papa sobre os ministérios de leitor e acólito «é uma grande boa nova na Igreja», diz D. José Cordeiro

Fátima, 12 jan 2021 (Ecclesia) – O presidente da Comissão Episcopal de Liturgia e Espiritualidade disse hoje que a decisão do Papa, que permite a instituição de mulheres no ministério de acólito e leitor, é “uma grande boa nova” para a Igreja Católica

“Não se trata apenas de uma regra, mas de uma norma porque modifica o que o cânone 230 do Código de Direito Canónico, onde se referia que só os leigos do sexo masculino poderiam receber esta instituição e estava orientada para o sacramento da ordem”, precisou D. José Cordeiro, em declarações à Agência ECCLESIA.

O bispo de Bragança-Miranda contextualiza que este serviço “já existia e existe, mas não instituído”, nas comunidades católicas, como serviço “à proclamação das leituras e ao serviço do altar feito por homens e mulheres”.

“A nossa alegria refere-se a este reconhecimento e esta oficialização por parte do Papa Francisco”, precisa.

O especialista sublinha que a mudança requer “ algumas condições”, como o decreto da conferência episcopal de cada país e o estabelecimento de critérios em ordem ao discernimento e à formação dos leitores e das leitoras, dos acólitos e das acolitas, “a serem instituídos, num âmbito mais alargado da Igreja ministerial, da Igreja em saída, como refere também o Papa Francisco no motu próprio ‘Spiritus Domini’”.

Segundo o Papa, a opção de conferir estes serviços também às mulheres, com “estabilidade, reconhecimento público e mandato do bispo, torna mais eficaz a participação de todos na obra de evangelização na Igreja”.

D. José Cordeiro realça que esta instituição “já tinha sido aberta por São Paulo VI”, no motu próprio ‘Ministeria quedam’ (1972), e que São João Paulo II constituiu “uma comissão para estudar a admissão dos leigos não-candidatos ao sacerdócio aos ministérios de leitor e acólito”.

Segundo o responsável católico, esta mudança responde à “vontade de muitas conferências episcopais, de muitas assembleias sinodais”, e dá “continuidade do espírito do Concílio Vaticano II, da Igreja ministerial”.

“É chegada a hora e, por isso, acolhemo-lo com muita alegria e com muita esperança. No entanto, o próprio Papa reafirma que as mulheres não podem receber a ordenação sacerdotal, de acordo com a tradição da Igreja Católica, seguindo o que tinha sido o pronunciamento de São João Paulo II”, salienta o bispo de Bragança-Miranda.

O presidente da Comissão Episcopal de Liturgia e Espiritualidade adiantou que uma das prioridades deste setor é orientado pelo decreto do Papa, para “estabelecer os critérios para a formação dos leitores e acólitos instituídos, alargando-os a todos que forem chamados a este ministério”.

“O Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa já mostrou essa disponibilidade e esperamos na próxima Assembleia Plenária abrir o caminho para que em Portugal isso seja concretizado e seja bem recebido este motu proprio do Papa Francisco”, concluiu D. José Cordeiro.

CB/OC

Vaticano: Papa muda lei sobre o acesso das mulheres ao ministério de Leitor e Acólito

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Agência ECCLESIA

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