Nova edição inclui «um índice de matérias e anexos com legislação canónica» da Santa Sé e da CEP
Lisboa, 21 abr 2026 (Ecclesia) – A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) publicou uma versão atualizada do Código de Direito Canónico (CIC), uma “tradução oficial do texto” também com a finalidade de suprir uma lacuna sentida por amplos setores da Igreja em Portugal.
“A publicação deste texto permite, também, colocar à disposição de todos os que lidam com a dimensão jurídica da Igreja um instrumento necessário à vida quotidiana das comunidades eclesiais”, explica a CEP, num comunicado enviado esta terça-feira, onde assinala que “esta tradução oficial do Código de Direito Canónico” pretende também “suprir uma lacuna sentida por amplos setores da Igreja em Portugal”.
A nova publicação, para além da tradução oficial do texto do CIC, incluiu um índice de matérias e um conjunto de anexos com legislação canónica da Santa Sé e da Conferência Episcopal Portuguesa.
Esta versão do Código de Direito Canónico, em língua portuguesa, disponibiliza o texto normativo em vigor, “após todas as alterações às quais foi sujeito ao longo dos últimos quatro decénios”, um processo de alteração e revisão das normas contidas no Código iniciado por São João Paulo II, continuado por Bento XVI, “e, de algum modo, impulsionado, com especial intensidade pelo Papa Francisco”.
A CEP informa que a “tarefa de atualizar o Código” foi da responsabilidade do padre José Alfredo Patrício, sacerdote da Diocese de Lamego, um trabalho iniciado em 2021, e que contou com a colaboração de “um leque alargado de juristas na revisão de todo o texto”.
O CIC, promulgado a 25 de janeiro de 1983, constituiu “um instrumento útil para a vida e a missão da Igreja”, e, naturalmente, como todas as realidades humanas, “as circunstâncias, não só da Igreja mas da sociedade em geral, obrigaram a repensar e a alterar uma porção significativa das suas leis e normas”.
Desde a publicação do Código de Direito Canónico foram alterados 154 cânones, a Conferência Episcopal Portuguesa explica que “60 sofreram modificações determinadas por diferentes documentos pontifícios”, 74 cânones referem-se à total renovação do Livro VI, e 20 são relativos às alterações do processo de declaração de nulidade matrimonial (cc. 1671-1691).
A CEP explica que “o direito tem a finalidade de dar ordem, equilíbrio e harmonia”, e a prática da justiça “não é contrária à caridade nem a existência de normas impede o fluxo de graça e de misericórdia que Deus oferece a cada homem e mulher que peregrina sobre a terra”, por isso, a publicação de uma versão atualizada do CIC “ganha especial importância”.
A Conferência Episcopal Portuguesa informa ainda que a versão atualizada do Código de Direito Canónico já está disponível, e aceita encomendas das livrarias.
CB/OC
