Igreja: «Estamos todos do mesmo lado», afirmou D. Manuel Clemente sobre a abolição do segredo pontifício nos casos de violência sexual e de abuso de menores

Cardeal-patriarca comentou decisão da última semana do Papa Francisco

Lisboa, 22 dez 2019 (Ecclesia) – O cardeal-patriarca comentou hoje a abolição, pelo Papa Francisco, do segredo pontifício nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos, afirmando que, com a Conferência Episcopal Portuguesa, está disponível para “para resolver um problema que é uma chaga”

“Estamos todos do mesmo lado para resolver também esse problema, que é uma chaga. E, por isso, quer da parte da Igreja, quer da parte de todas as entidades onde possa haver resposta, cá estamos”, afirmou D. Manuel Clemente aos jornalistas na 31.ª Festa de Natal da Comunidade Vida e Paz.

O Papa Francisco decidiu abolir o segredo pontifício nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos, num decreto publicado na última terça-feira pelo Vaticano.

A decisão é acompanhada por outro decreto, que altera a norma relativa ao crime de pornografia infantil – inserido na categoria de ‘delicta graviora’, os crimes mais graves, no direito canónico-, à posse e difusão de imagens pornográficas, fazendo agora referência a menores de 18 anos de idade, em vez dos 14 anos, como acontecia até agora.

Um “rescrito” assinado pelo cardeal Pietro Parolin, Secretário de Estado do Vaticano, comunica que no último dia 4 de dezembro o Papa decidiu abolir o segredo pontifício sobre denúncias, processos e decisões relativas aos crimes mencionados no primeiro artigo do recente motu proprio “Vos estis lux mundi“, ou seja: casos de violência e de atos sexuais cometidos sob ameaça ou abuso de autoridade; casos de abuso de menores e de pessoas vulneráveis; casos de pornografia infantil; casos de não denúncia e cobertura dos abusadores, por parte de bispos e superiores gerais de institutos religiosos.

A nova instrução, adianta o Vaticano, especifica que “as informações devem ser tratadas de modo a garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade”, conforme estabelecido no Código de Direito Canónico para tutelar “o bom nome, a imagem e a privacidade” das pessoas envolvidas.

Este “sigilo profissional”, lê-se na instrução, “não impede o cumprimento das obrigações estabelecidas em todos os lugares pelas leis estatais”, incluindo quaisquer obrigações de denúncia, “bem como a execução dos pedidos executivos das autoridades judiciais civis”.

As novas normas determinam que “não pode ser imposto algum vínculo de silêncio” às vítimas e às testemunhas.

O segundo rescrito, assinado pelo cardeal Parolin e pelo prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé (Santa Sé), cardeal Luis Ladaria Ferrer, apresenta modificações a três artigos do motu proprio “Sacramentorum sanctitatis tutela” (de 2001, modificado em 2010 no pontificado de Bento XVI).

Além da mudança da idade para a definição de pornografia infantil, o Papa Francisco estabelece que, nos casos relativos a estes crimes mais graves, o papel de “advogado e procurador” também possa ser desempenhado por fiéis leigos, com doutoramento em Direito Canónico, e não apenas por sacerdotes.

OC/PR

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Agência ECCLESIA

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