Igreja/Estado: Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz rejeita violação do  «princípio da não confessionalidade do Estado» em bênção de escola

Pedro Vaz Patto afirma que é necessário considerar a importância da religião nas sociedades e aponta o enquadramento que devem ter ritos religiosos em cerimónias oficiais

Pedro Vaz Patto, presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz

Lisboa, 10 out 2026 (Ecclesia) – O presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz considera que a bênção de uma escola, como aconteceu em Cascais, não viola o princípio da não confessionalidade do Estado e indicou o enquadramento que devem ter ritos religiosos em cerimónias oficiais.

“Parece-me que a forma pacífica e consensual com que habitualmente (nem sempre, é verdade) são encaradas as bênçãos de edifícios públicos nas cidades, vilas e aldeias do nosso país deveria ser também aquela com que seria encarada esta tão comentada bênção”, afirmou o presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz (CNJP) num artigo enviado à Agência ECCLESIA.

No dia 21 de setembro foi inaugurada uma escola no concelho de Cascais, com a presença do presidente da República, do primeiro-ministro e do ministro da Educação, durante a qual o patriarca de Lisboa presidiu à bênção do edifício, motivando reação pública e a deliberação da Comissão da Liberdade Religiosa, divulgada esta sexta-feira, da violação do princípio da não confessionalidade do Estado.

De acordo com um comunicado da Comissão da Liberdade Religiosa, a bênção do edifício público “viola claramente o art° 4,n° 2 da Lei da Liberdade Religiosa ‘Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade’”.

No artigo, publicado também no jornal Observador, Pedro Vaz Patto começa por lembrar que, em Portugal, “é frequente” a “bênção, por sacerdotes católicos, de escolas ou outros edifícios públicos aquando da respetiva inauguração ou do lançamento da sua primeira pedra”, em sequência de convite que são feitos por lideranças autárquicas de diferentes partidos políticos, crentes ou não.

O presidente da CNJP anotou a particularidade da presença do presidente da República, do primeiro-ministro e do ministro da Educação na bênção presidida pelo patriarca de Lisboa, e “a fotografia (e sua difusão) do momento em que essas três autoridades civis responderam à bênção com o sinal da cruz”.

O juiz Pedro Vaz Patto afirmou que o princípio da não confessionalidade do Estado, não significa um “Estado hostil à religião, ou sequer indiferente perante o papel que ela representa na vida das pessoas, na sociedade e na cultura”.

“Um Estado laico não pode desligar-se da realidade da vida das pessoas, da sociedade civil e da cultura, as quais não são, ou não têm de ser, laicas”, afirmou Pedro Faz Patto, apontando para uma “laicidade aberta” ou “laicidade colaborativa”.

Nessa linha, a de um Estado que não professa nenhuma religião, mas que não ignora a importância que a religião pode ter na vida das pessoas e das sociedades, não será de rejeitar que na organização de uma cerimónia oficial se tenha em conta essa importância”.

Pedro Vaz Patto lembra também que a Lei do Protoloco do Estado (Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto), “tem em conta a presença de representantes de comunidades religiosas, de acordo com a sua representatividade, em atos oficiais”.

Para o presidente da CNJP, um rito religioso “nunca deve assumir um papel central” numa cerimónia oficial, sem que os representantes do Estado assumam protagonismo e, na “medida do possível e razoável, deve ser salvaguarda a possibilidade de esse rito não assistir qualquer dos participantes no ato oficial que com ele não se identifique.

“Segundo o relato que me chegou de quem nele participou, essas condições foram respeitadas no rito de bênção do edifício da escola de Cascais há dias inaugurada. Esse rito foi até destacado da cerimónia de inauguração que incluiu os habituais discursos”, afirma Pedro Vaz Patto.

O presidente da CNJP acrescenta ainda que “um qualquer representante do Estado não tem que ocultar as suas convicções religiosas quando assiste a um rito da sua religião, como se a pessoa nesta situação se anulasse diante da sua função oficial”, o que seria impedir a pessoa da sua “liberdade de consciência e de religião”.

PR

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